Objetivo é usar precedentes da campanha do Rio, em 2024, quando registros de políticos ligados ao crime organizado foram barrados ainda que não houvesse sentença na Justiça MP vai orientar uso de provas para barrar candidatos do crime — Foto: Alexandre Cassiano/ Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 02/06/2026 - 21:22 MP Eleitoral usará provas criminais para barrar candidatos ligados a facções em 2024 O Ministério Público Eleitoral planeja expandir o uso de provas criminais para barrar candidatos ligados a facções, mesmo sem condenação judicial, inspirando-se em precedentes do Rio em 2024. Promotores serão orientados a utilizar investigações criminais para contestar registros de candidatos associados ao crime organizado, buscando impedir sua candidatura. A estratégia visa combater a influência de facções nas eleições e proteger o processo eleitoral. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A cúpula do Ministério Público Eleitoral vai orientar promotores e procuradores de todo o país a usarem provas de envolvimento de políticos com facções criminosas para contestar os registros de candidatos do crime nas eleições. O objetivo é usar elementos colhidos em investigações criminais para abastecer pedidos de veto a candidaturas ligadas ao crime organizado. Assim, independentemente de haver uma decisão judicial que provoque a inelegibilidade, a Justiça eleitoral pode impedir políticos ligados a facções de chegarem às urnas. A proposta é do Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado no início do ano para combater a influência de organizações criminosas no pleito. A equipe pediu a inclusão da "ferramenta" — o uso de provas robustas, colhidas em investigações criminais, para contestar registros de candidatos — no manual para a impugnação de candidaturas voltado ao pleito deste ano. A avaliação no MP é que é necessário que as provas tenham "qualidade" e sejam consideradas dentro de um conjunto de fatores. Também deve ser destaque na nota técnica que o grupo vai divulgar, ainda neste mês, casos de tentativa de infiltração do crime no poder público nas eleições passadas, com vistas a orientar as estratégias do MP para a corrida eleitoral deste ano. O Ministério Público analisou decisões dadas nas eleições 2024 para identificar quais foram os elementos “decisivos” para que o vínculo entre facções e candidatos fosse reconhecido, caso a caso. Em entrevista ao GLOBO, a procuradora-regional eleitoral Sarah Britto, coordenadora do grupo de trabalho, explicou que o reforço no combate à influência das facções nas eleições tem como ponto de partida a jurisprudência da Justiça eleitoral no pleito de 2024. Ela explica que tribunais eleitorais reconheceram o vínculo entre facções e candidatos naquela eleição em razão de uma interpretação da Constituição Federal. O princípio invocado é o de que proíbe o uso, por partidos políticos, de "organização paramilitar". Boa parte dos casos estão ligados a candidatos do Rio. Um dos episódios de maior repercussão é o de Dinho Resenha, que buscava concorrer a vereador pelo Republicanos em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. No entanto, a Justiça eleitoral negou o registro de candidatura em razão da "vida pregressa" de Dinho, ainda que não existissem contra ele condenações que o tornassem inelegível. Assim, a ideia é que os promotores possam usar provas robustas colhidas em outras investigações e processos na esfera penal para contestar registros de candidatura de políticos com ligação com o crime. Se determinado pré-candidato for citado em um depoimento prestado em processo judicial — feito na frente de um juiz — ou flagrado por câmeras de segurança carregando fuzis, por exemplo, o MP eleitoral pode usar esses elementos para acionar a Justiça eleitoral. Entre outros elementos que podem ser usados para os questionamentos estão registros de disque denúncia, vez que pessoas coagidas pelas facções tem dificuldade de acessar canais formais; e provas sobre relações de sociedade informais, identificadas a partir de depoimentos de empresários de bairros dominados pelo crime. Na visão de Britto, a estratégia pode ajudar não só nos casos em que o candidato é faccionado, lançado pelo crime organizado, mas também naqueles em que ele se beneficia de uma relação com uma facção. No entanto, a impugnação vai depender das provas que, em conjunto, atestem a relação com a facção. Para a reunião de tais informações, o MP apontou uma série de caminhos de pesquisa, observando “limites legais de acesso”. A ideia é a de que os levantamentos sejam feitos sobre os candidatos e seu “círculo imediato” incluindo amigos e parcerias informais de trabalho. Também foi sugerido que os estudos abarquem os oito anos anteriores da eleição, para identificar possíveis padrões de “aproximação” com organizações criminosas. Entre as possíveis ações que podem levar os promotores a encontrarem provas contra candidatos do crime foram citados levantamentos de ações penais e inquéritos em curso; verificação de medidas cautelares que tenham sido decretadas como o candidato, como ordens de busca e apreensão ou sequestro de bens; e análises de histórico de apreensões de armamento restrito de grupos ou pessoas que podem ter ligação com o candidato. Outras frentes de pesquisa incluem o mapeamento de vínculos familiares, patrimoniais, empresariais e societários dos candidatos; análises de redes sociais em busca de demonstrações públicas de proximidade ou manifestações de apoio a faccionados; consultas a registros de disque denúncia para verificar menções recorrentes a políticos; cruzamento de dados históricos de prestações de contas de campanhas anteriores. O Ministério Público Eleitoral também sugeriu a verificação de “coincidências territoriais” ou “vínculos reiterados” com faccionados e até o levantamento de comunicações interceptadas em presídios — “salves”, manuscritos, bilhetes e monitoramentos autorizados — para verificar se lideranças presas vão determinar o apoio a bases ou candidaturas específicas. Nessa linha, Britto destaca que a nova “ferramenta” para barrar candidatos faccionados abre uma frente para "fechar a porta de entrada da criminalidade na institucionalidade", pela eleição. Um caso em que a estratégia poderia ter surtido efeito, se já houvesse a jurisprudência, é o de um candidato a vereador em Macapá apelidado como ‘Caçula’, ligado a uma facção local, a Família de Terror do Amapá. O registro de candidatura de Caçula foi aprovado, mas houve uma reviravolta durante a campanha. Em meio ao período eleitoral, a Justiça decretou sua prisão preventiva por ameaça a moradores de um residencial para que votassem nele, sob pena de serem expulsos do apartamento em que viviam. O candidato não foi capturado e, às vésperas do pleito, sua prisão foi revogada, por conta da da regra que impede a prisão de candidatos a não ser em casos de flagrante. O Tribunal Regional Eleitoral no Amapá, no entanto, acabou restabelecendo a ordem de prisão, sob o entendimento de que a liberdade de Caçula colocava em risco os eleitores.
MP vai ampliar uso de provas criminais em todo o país para barrar candidatos de facções mesmo antes de condenação
Objetivo é usar precedentes da campanha do Rio, em 2024, quando registros de políticos ligados ao crime organizado foram barrados ainda que não houvesse sentença na Justiça









