Juíza entendeu que o sofrimento causado pela morte de Henry dispensa comprovação específica e determinou que apenas o ex-vereador arque com a indenização ao pai do menino O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, durante o julgamento pela morte de Henry Borel — Foto: Brunno Dantas/TJRJ RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 04/06/2026 - 15:00 Jairinho é condenado a 43 anos de prisão e multa de R$ 400 mil por morte de Henry Borel O ex-vereador Jairinho foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais a Leniel Borel, pai de Henry, além de cumprir 43 anos de prisão pela morte do menino. A juíza Elizabeth Machado Louro destacou que o sofrimento pela perda de um filho é presumido e determinou que apenas Jairinho arque com a indenização. Monique Medeiros recebeu perdão judicial quanto ao homicídio culposo, mas foi condenada por omissão à tortura. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, também foi condenado a indenizar em R$ 400 mil o pai do menino, Leniel Borel, por danos morais. A decisão foi anunciada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, encerrada na madrugada desta quinta-feira, após onze dias de julgamento no 2º Tribunal do Júri do Rio. Ao fixar o valor da indenização, a magistrada destacou que, embora a produção de provas durante o julgamento não tenha sido voltada especificamente para a mensuração do dano moral sofrido pela família, a reparação era devida diante da gravidade do caso. — Relativamente ao pedido de indenização dos danos morais ao pai da vítima, Leniel Borel, embora a prova efetivamente produzida não tenha focado especificamente na avaliação do dano moral, fixo a indenização respectiva no valor de R$ 400 mil, valor amplamente adotado pela jurisprudência em casos análogos — afirmou a juíza. Segundo a sentença, o pagamento deverá ser feito exclusivamente por Jairinho. Ao justificar a decisão, Elizabeth Machado Louro observou que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros em relação ao homicídio culposo reconhecido pelos jurados e destacou que a situação da mãe da criança era distinta. — Condenando somente o acusado Jairo Souza Santos Júnior ao pagamento, considerando o perdão judicial concedido à corré, em razão de que a dor pela perda de um filho e o dano moral a ela correspondente surgem in re ipsa (uma expressão em latim que significa, em linhas gerais, 'presumido pelos próprios fatos') — disse a magistrada. Na mesma decisão, a juíza manteve a prisão de Jairinho. Segundo ela, a medida se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, especialmente diante da pena imposta pelo Tribunal do Júri. Os jurados — cinco homens e duas mulheres — condenaram o ex-vereador pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. Na dosimetria, a magistrada fixou pena de 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, 6 anos e 3 meses pela tortura e 2 anos pela coação, totalizando 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados para homicídio culposo. Apesar do reconhecimento da negligência, a juíza concedeu perdão judicial pelo crime. Ela foi condenada apenas por omissão em relação à tortura sofrida por Henry, com pena de 1 ano e 4 meses de detenção, considerada integralmente cumprida.
Jairinho terá que pagar R$ 400 mil a Leniel Borel, pai de Henry, por danos morais
Juíza entendeu que o sofrimento causado pela morte de Henry dispensa comprovação específica e determinou que apenas o ex-vereador arque com a indenização ao pai do menino










