A Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicou nesta quinta-feira (29) uma resolução que altera pontos da regra de definição de preços de novos medicamentos no Brasil e amplia mecanismos para negociação de valores de remédios considerados inovadores.
A nova resolução reforça critérios ligados à chamada inovação incremental, categoria usada para medicamentos que não são totalmente inéditos, mas apresentam mudanças em relação a produtos já existentes. Pela regra, alterações consideradas simples —mudanças estéticas, de embalagem, de nome comercial ou de baixo impacto tecnológico— deixam de ser reconhecidas como inovação incremental.
Ao mesmo tempo, a norma amplia hipóteses em que empresas poderão justificar preços diferenciados para medicamentos que aleguem trazer benefícios adicionais, como aumento de eficácia, mais segurança para pacientes ou redução de custos para o sistema de saúde.
As empresas também poderão discutir previamente com a Cmed o racional usado para justificar o preço pretendido antes mesmo da apresentação formal do pedido.
Esses valores influenciam tanto os preços cobrados nas farmácias quanto as compras públicas feitas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). As mudanças entram em vigor imediatamente.











