A adoção de práticas que ampliem a instrução e o diálogo na fase recursal talvez pudesse vir a favorecer simultaneamente a transparência e a eficiência nas licitações A fórmula é conhecida: o pregoeiro ou a comissão de contratação proferem a decisão que, por exemplo, aceita as propostas e declara habilitados ou inabilitados os licitantes. Os licitantes interessados questionam a decisão por meio de recursos administrativos. Após a apresentação das contrarrazões, a autoridade reconsidera sua decisão ou (quase sempre) encaminha os recursos para apreciação da autoridade superior.

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