Uma deliberação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) editada no último dia 1º de julho tenta coibir um esquema de fraude em compras públicas apelidado de "barriga de aluguel".

O esquema se aproveita de dois instrumentos previstos em lei. Em em diversas regiões do estado, prefeituras têm se organizado em consórcios intermunicipais e feito compras por meio desses órgãos ou aderido a uma ata de registro de preços feita por outro ente público— a chamada "carona" — e contratar a mesma empresa, pelo mesmo preço, sem abrir uma licitação própria.

Uma cidade que precisa comprar asfalto, por exemplo, adere a uma ata já existente em vez de abrir seu próprio certame, procedimento tido como mais demorado.A fraude aparece quando consórcios e prefeituras registram atas para produtos e serviços em quantidades muito maiores do que vão usar, já prevendo que outras cidades vão aderir ao registro. A ata inflada funciona como uma "barriga de aluguel": é montada para, na prática, ser alugada a caronas.

A deliberação não proíbe a carona nem os consórcios, mas aperta as regras. Prefeituras e consórcios terão de descrever com precisão os materiais e serviços e registrar quantidades condizentes com o que de fato vão usar.