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As entidades públicas da saúde poderão vir a ser responsabilizadas judicialmente por não terem protegido os dados pessoais dos mais de 100 mil utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) lesados pelo ataque de piratas informáticos ocorrido na semana passada. No caso de contra-ordenações graves, as coisas variam entre os cinco mil e os 20 milhões de euros, segundo o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD). Acresce que os organismos responsáveis pela gestão dos dados pessoais dos doentes, nomeadamente os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e as Unidades Locais de Saúde, não lhes terão comunicado, “sem demora injustificada”, que os respectivos dados tinham sido comprometidos, o que também é susceptível de penalização.Os leitores são a força e a vida do jornalO contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.

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28 de Maio de 2026