Um vazio legal obrigou o Tribunal da Relação de Lisboa a ordenar esta quarta-feira a libertação do brasileiro Ygor Daniel Zago, mais conhecido por Hulk e apontado como dirigente do Primeiro Comando Capital. Está ligado ao tráfico de cocaína.Procurado pela justiça brasileira por integrar aquela organização criminosa, por corrupção, branqueamento de capitais e ainda por adulteração de combustíveis, Hulk, de 44 anos, morava num condomínio de luxo em Cascais e tinha sido detido pela Polícia Judiciária em Novembro, estando a aguardar extradição na cadeia de alta segurança de Monsanto, para cumprir a pena de 29 anos a que foi condenado em 2014 no Brasil, num processo que incluía o envolvimento num esquema transatlântico que ligava o PCC à máfia dos Balcãs.Depois de fugir do Brasil via Peru, refugiou-se em Itália e em Maio de 2025 veio para em Portugal. A companheira juntou-se-lhe dois meses depois. Quando já parecia ter perdido todos os recursos para evitar a extradição de Portugal, o seu advogado lançou mão de um expediente: o pedido de asilo. “Ante o vazio legal sobre as consequências da formulação de pedido de asilo sobre o prazo de detenção de uma extradição (…) o tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o visado não pode permanecer detido por mais tempo do que aquele que a lei prevê para o processo de extradição”, explica em comunicado o presidente desta instância judicial.“Nesta conformidade, após promoção do Ministério Público nesse sentido, o tribunal determinou hoje a imediata libertação do visado, assim evitando excesso de prazo de detenção, ficando o mesmo sujeito às obrigações de entrega do passaporte brasileiro de que é titular nestes autos e no prazo de 48 horas, de não se ausentar para o estrangeiro e de apresentação diária no posto policial da sua área de residência.”A lei do asilo prevê que ninguém que solicite protecção internacional possa ser remetido para o seu país de origem antes de esse pedido ter sido decidido em definitivo. Apesar de o pedido feito nesse sentido por Ygor Daniel Zago à Agência para a Integração, Migrações e Asilo em Janeiro passado ter sido rejeitado, o seu advogado recorreu da decisão para a justiça administrativa, conhecida pela sua falta de celeridade. E entretanto esgotou-se, nesta quarta-feira, o prazo máximo de prisão preventiva a que Hulk podia ser sujeito. No despacho que proferiu sobre o caso, a juíza responsável pela decisão explica que, ao não prever um limite temporal para a duração da privação de liberdade no processo de extradição, quando esteja pendente um pedido de asilo, o legislador "deixou um vazio legal que não pode competir ao aplicador da lei preencher, pois que com isso criaria uma norma que aquele entendeu não criar."A magistrada admite que o pedido de asilo possa, em casos deste tipo, estar a ser usado de forma instrumental, para permitir a libertação de criminosos por ultrapassagem do prazo de prisão preventiva, mas acrescenta que nada há a fazer, "em face da necessidade de acautelar aquele que é o princípio basilar da excepcionalidade da prisão e as garantias do processo penal."