O membro do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), cuja libertação foi ordenada por ter esgotado a prisão preventiva, recorreu da recusa de asilo para o Tribunal Constitucional, adiantou nesta quinta-feira o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.O brasileiro Ygor Daniel Zago, conhecido por Hulk, detido pela Polícia Judiciária (PJ) em Novembro do ano passado, avançou com um pedido de protecção internacional na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para evitar a extradição para o Brasil, que foi recusado e, posteriormente, recorreu para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.Em comunicado, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) explicou que o membro do PCC avançou com uma petição para impugnar a recusa da AIMA no dia 7 de Abril deste ano e, dois dias depois, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou ser territorialmente incompetente para decidir.Depois, a 7 de Maio, foi feita uma reclamação para a juíza-presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, tendo o membro do PCC recorrido da sua decisão para o Tribunal Constitucional, onde o processo deu entrada na quarta-feira, não existindo ainda decisão."No caso em apreço, a jurisdição administrativa decidiu em prazo, em conformidade com a lei processual aplicável, e sem qualquer interferência com o decurso dos prazos no foro penal, onde efectivamente correu a medida de coacção", acrescentou o CSTAF.O pedido de protecção internacional suspende a entrega no processo de extradição e, como referiu o Tribunal da Relação de Lisboa na quarta-feira, o prazo de prisão preventiva foi esgotado.Depois de o Brasil ter pedido a extradição de Hulk, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) autorizou a respectiva extradição, mas o membro do PCC recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu anular a decisão da Relação por considerar "que não havia sido concedido o direito ao requerido para se pronunciar" sobre uma resposta das autoridades brasileiras, explicou em Abril o TRL à Lusa.O caso voltou para a Relação, Hulk recorreu da extradição para o STJ e este tribunal superior decidiu dar razão ao TRL, considerando válida a autorização para extradição. Hulk foi detido a 13 de Novembro de 2025 pela Polícia Judiciária, no âmbito de um mandado de detenção internacional, emitido pelo Brasil, por crimes de associação criminosa, corrupção e branqueamento de capitais.No pedido de extradição, que consta no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, as autoridades brasileiras indicaram que Hulk é um dos dois líderes de uma organização criminosa que se dedica à adulteração de combustíveis, através de postos de venda em várias cidades brasileiras.A investigação começou em 2023, quando um dos membros desse grupo foi identificado a transportar 30 mil litros de metanol – utilizado para adulterar combustíveis. A partir daí, a polícia brasileira encontrou, pelo menos, três organizações criminosas que comercializavam combustíveis adulterados.Hulk nunca chegou a ser detido pelas autoridades brasileiras e não se sabe quando é que veio para Portugal com a mulher, também detida em Novembro do ano passado. De acordo com a informação enviada ao Tribunal da Relação de Lisboa pelo membro do PCC para evitar a extradição e que consta no acórdão, Hulk vivia em Cascais e disse trabalhar como director de logística de frota comercial, com um salário de três mil euros.