Vorcaro e o Banco Master — Foto: O GLOBO A oposição ingressou com um mandado de segurança no STF, com pedido liminar, contra a omissão da Mesa Diretora do Senado e de Davi Alcolumbre por se recusar a ler o requerimento de criação da CPMI do Master. Não é a primeira vez que parlamentares acionam a Corte para que adote providências para que o Congresso convoque uma sessão e o requerimento seja lido. Agora, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), por intermédio do advogado Jeffrey Chiquini, reforçou o pedido. Apostam sobretudo em um entendimento do Supremo no âmbito de outros mandados de segurança, incluindo um relacionado à CPMI do INSS. A tese principal é: a maioria parlamentar não pode impedir o direito de investigação da minoria. O argumento é de que a instalação da comissão não depende de deliberação plenária ou decisão jurídico-política do presidente do Congresso, sendo automática a sua instalação quando preenchidos os requisitos constitucionalmente previstos. Entre eles, a assinatura de um terço dos parlamentares, um fato determinado e prazo certo. Embora não citado nominalmente na petição, o voto de Flávio Dino reconhecendo que a criação é um preceito constitucional ao se manifestar contra a prorrogação da CPMI do INSS é uma das bases da argumentação. No documento, Chiquini sustenta que todos os requisitos constitucionais já foram cumpridos e alega que a criação do colegiado não seria um ato discricionário de Alcolumbre. Segundo a petição, o requerimento foi protocolado e recebido pela Mesa diretora, mas segue ser lido e publicado, a despeito do envio de notificações extrajudiciais cobrando que Alcolumbre o fizesse. O autores pleiteiam que o mandado de segurança seja distribuído a André Mendonça, relator do caso Master, por dependência ou prevenção, já que ele analisa casos análogos. Querem ainda uma liminar para a leitura imediata do requerimento, a manifestação da PGR e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da omissão e ordem para instalação da CPMI.
Oposição aciona STF para criar CPMI do Master e se ampara em entendimento da Corte
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