O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na tarde desta sexta-feira (8) a transferência do banqueiro Daniel Vocaro de volta para a "sala de Estado-maior", mesmo espaço onde o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. Antes, ele estava em uma cela comum. Na decisão, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os riscos da transferência, devido à exposição midiática do caso e à possibilidade de contato com outros integrantes da suposta organização criminosa. Apesar da proposta ter sido rejeitada pela PF, a PGR ainda pode analisar o acordo separadamente. Investigadores avaliam que o material entregue por Vorcaro acrescenta pouco às apurações já feitas e que ele tentava proteger pessoas próximas. Diante da resistência da PF em fechar uma delação premiada com ele, Daniel Vorcaro aceitou subir de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor a ser devolvido caso seja fechada uma colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) (veja vídeo acima). Imagem de Daniel Vorcaro na prisão. — Foto: Reprodução O prédio é conhecido como "Papudinha". O advogado José Luis Oliveira Lima, porém, deixou a defesa de Vorcaro após a negativa de delação. O ex-banqueiro é investigado por suspeitas de fraudes financeiras bilionárias. Uma eventual colaboração poderia trazer novos elementos ao andamento das investigações. Sala de Estado-Maior Veja como é a 'Sala de Estado' onde Bolsonaro esteve preso A Sala de Estado-Maior consta no inciso V do artigo 7º da Lei 8.906, que trata do direito dos advogados. O uso da sala diferenciada é destinado para advogados, promotores e juízes. O local, de acordo com a lei, deve oferecer instalações e comodidades condignas, ou seja, adequadas. "O objetivo da Sala de Estado-Maior é não misturar essas figuras do magistrado com a massa carcerária. Seu uso, no entanto, pode ser estendido para outras autoridades", explica o advogado Amaury Andrade. Em um exemplo do seu uso em exceções, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-presidente Michel Temer (MDB), quando detidos, também ficaram em salas de Estado-Maior da PF – em Curitiba (PR) e São Paulo, respectivamente. O advogado criminalista explica que o uso da sala fica a critério da interpretação do juiz, mas que, em grande parte, a utilização acaba se estendendo àqueles que têm direito à prisão especial. A prisão especial está prevista no artigo 295 da Lei 3.689 do Código Penal e prevê condições especiais para autoridades civis e militares. Têm direito à prisão especial: ministros de Estado;governadores e seus secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;membros do Poder Legislativo;cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";oficiais das Forças Armadas e os militares de estados e do Distrito Federal;magistrados;ministros de confissão religiosa;ministros do Tribunal de Contas;cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado; edelegados de polícia e até guardas-civis dos estados, ativos e inativos. "A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum", diz o artigo. "Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum", completa outro parágrafo. LEIA TAMBÉM: Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
Daniel Vorcaro: André Mendonça autoriza transferência para a PF | G1
Daniel Vorcaro sai de cela comum após decisão de André Mendonça; transferência ocorre após a Polícia Federal rejeitar proposta de delação do banqueiro.











