Uma crítica frequente ao Supremo Tribunal Federal é a de que nele haveria excesso de poder individual de cada ministro em razão das decisões monocráticas, com prejuízo da colegialidade.

Para abordar o tema com a seriedade exigida, é preciso — em primeiro lugar — destacar que, por mês, o STF julga, em média, 2368 processos nos seus colegiados (plenário e turmas), de forma presencial ou em sessões virtuais. Isto é, mais de 500 decisões colegiadas por semana.

Há muitos tribunais do mundo que não julgam esse número por ano. Assim, não há falta de decisões colegiadas no nosso Supremo, não obstante exista um número muito maior de atos judiciais monocráticos. Por quê? A resposta principal é que o modelo constitucional e legal adotado pelo Brasil impõe esse padrão de funcionamento. Vejamos.

Em processos que tramitam em órgãos colegiados, compete ao relator dirigi-lo, tomando decisões individuais ou preparando-o para a decisão colegiada. Alguns exemplos que estão no art. 932 do Código de Processo Civil:

Art. 932. Incumbe ao relator: