Nova norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB)

Medida provisória reduz de 45 para 30 dias o prazo para benefícios entrarem na fila prioritária

Programa passa a considerar também os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou estejam com prazo judicial expirado

Nova norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB)

Contestação pode ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios. Etapa é obrigatória para adesão do acordo administrativo de ressarcimento