A Lei Complementar 214/2025 preservou o Regime Especial de Tributação para incorporações imobiliárias, mas só para quem afetar o terreno e formalizar a opção até 31 de dezembro de 2028. Depois desse prazo, a conta do imposto sobre o consumo passa a seguir a lógica do IBS e da CBS, e a decisão deixa de estar disponível