O ministro disse que não houve usurpação de competência do presidente da República, uma vez que o STF tem uma jurisprudência consolidada que permite determinar o afastamento de servidores públicos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues — Foto: Adriano Machado/Reuters O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça defendeu nesta sexta-feira (11) a sua decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada, na terça-feira (8). Mendonça apresentou o despacho na ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia a suspensão da sua decisão. No dia seguinte ao afastamento, o ministro Flávio Dino (9), reverteu a ordem de Mendonça e determinou a reintegração de Andrei e Almada aos cargos. No mesmo dia, no entanto, o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendeu a decisão de Dino e Mendonça, o que manteve os agentes policiais em seus cargos. Fachin havia determinado que Mendonça e Andrei se manifestassem até esta sexta. Leia mais No despacho enviado a Fachin, Mendonça rebateu os argumentos apresentados pela AGU. O ministro disse que não houve usurpação de competência do presidente da República, uma vez que o STF tem uma jurisprudência consolidada que permite determinar o afastamento de servidores públicos, sem que isso viole a separação de Poderes ou configure invasão de competências do presidente. Além disso, Mendonça reiterou a necessidade de afastar Andrei e Almada diante da existência de indícios de "eventual cometimento de infrações disciplinares". Ao justificar o afastamento dos dois, Mendonça afirmou haver indícios de irregularidades na produção do relatório que embasou o pedido do ministro Alexandre de Moraes para investigá-lo. Mendonça também defendeu que o afastamento de Andrei não configurou lesão à ordem pública, conforme argumentou a AGU, uma vez que não houve impacto sobre a continuidade, coordenação e estabilidade das atividades da PF. Segundo o ministro, a PF é composta por "milhares de membros" e o afastamento "pontual" e "de acordo com os ditames legais", "não deveria ser apto a provocar abalo tão significado, capaz de configurar grave lesão à ordem administrativa e institucional, até mesmo porque tais cargos podem ser ocupados por outros delegados da Polícia Federal". Por fim, o ministro reiterou que não é o plenário que tem competência para analisar a sua decisão, dizendo que os cargos de diretor-geral da Polícia Federal e diretor de inteligência não estão no rol de autoridades que atraem a competência originária do plenário do STF. Mendonça destacou, também, que, quando sua decisão monocrática foi submetida ao referendo da Segunda Turma, ela já teve maioria formada, com os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.