O acordo tem prazo de três anos e, segundo a Pré-Sal Petróleo (PPSA), a conclusão das negociações com a petroleira já foi comunicada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sede da Petrobras no Rio de Janeiro — Foto: Lucas Landau/Bloomberg A Pré-Sal Petróleo (PPSA) e a Petrobras firmaram um acordo que viabiliza a venda a parcela de gás natural da União nos campos do pré-sal em leilões. Segundo a PPSA, a Petrobras atuará como agente comercializadora de gás natural da União, conforme vinha sendo negociado nos últimos meses. O acordo tem prazo de três anos e, segundo a PPSA, a conclusão das negociações com a petroleira já foi comunicada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A PPSA é responsável pela gestão dos contratos de partilha do pré-sal. O acordo prevê operações de compra e venda de gás rico e de gás processado entre as duas empresas. Com isso, fica viabilizada a oferta direta de volumes firmes de gás da União pela PPSA. Gás rico é o insumo extraído dos campos do pré-sal antes de passar pelas unidades de processamento de gás natural (UPGN). Gás processado é o que já passou pelas UPGNs. O acerto foi estabelecido nesta quinta-feira (10), no mesmo dia que o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a abertura de uma consulta pública sobre a proposta realização do primeiro leilão para venda de gás pela PPSA. A intenção do ministério é de que o certame seja realizado em outubro. No fim de julho, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou diretrizes para leilão de gás pela PPSA. A PPSA afirmou que o acordo permitirá que a estatal gestora do pré-sal realize esse primeiro certame, previsto para outubro. Agora, a empresa finaliza a documentação necessária para publicar, nos próximos dias, o pré-edital do leilão, conforme orientações do MME em portaria. “O certame representará um novo marco no processo de abertura do mercado brasileiro de gás natural”, disse em nota a PPSA. A Abrace Energia, entidade que representa grandes consumidores de energia, afirmou em nota que a minuta de proposta de leilão de gás pela PPSA apresentada pelo MME representa um passo importante para ampliar a oferta, dar transparência à comercialização do gás da União e promover um mercado mais competitivo no Brasil. “A iniciativa pode contribuir para uma verdadeira transformação do mercado de gás natural, com efeitos positivos sobre a competitividade da indústria, a atração de investimentos e a geração de emprego e renda”, disse a Abrace. A PPSA já vende em leilões as cargas de petróleo da União, mas dependia do acordo com a Petrobras para fazer o mesmo com o gás natural. As negociações, porém, foram alvo de polêmicas. Fontes do mercado questionavam uma influência do MME sobre uma decisão da ANP em processo administrativo sobre as negociações entre as duas estatais. As fontes viram ingerência do ministério sobre a ANP e as duas estatais, o que o MME nega. Contratos de partilha No contrato de partilha de produção, o Estado brasileiro é proprietário do petróleo e gás natural produzidos em áreas do pré-sal, de modo que as petroleiras atuam como operadoras. A PPSA é a responsável pela gestão dos contratos no regime de partilha. Nesse modelo, também há uma licitação de áreas de petróleo e gás, em que a empresa vencedora tem direito a uma parte da produção, suficiente para recuperar os custos. A outra parte da produção, denominada excedente em óleo ou óleo-lucro, é partilhada entre a União e a empresa (daí o nome do regime ser de partilha). Nos leilões passados de áreas do pré-sal e no atual modelo de licitação, chamado de oferta permanente de partilha (OPP), as petroleiras disputam os blocos que estão disponíveis para negociação. O critério para vencer a disputa das áreas é a oferta do excedente em óleo à União. Excedente em óleo é a parcela da produção que será repartida entre a União e a empresa vencedora, a partir do percentual ofertado nos leilões.