O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro ampliou nesta quarta-feira (9) o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para barrar grupos paramilitares nas eleições e criou a figura da "milícia de gravata" para impedir o registro de candidato acusado de fraude em licitações.

O conceito foi criado pelo desembargador Guilherme Calmon ao analisar o registro de candidatura de Paulo Lomenha (Mobiliza) a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações em três municípios do interior do estado.

O registro foi indeferido por 4 votos a 3.

Durante a sessão, o advogado Michel David, que representa Lomenha , afirmou que o candidato ainda não foi condenado. Apontou ainda que as acusações contra Lomenha não se enquadram no entendimento do TSE sobre grupos paramilitares.

"A imputação a ele não fere a liberdade do eleitor. Não é o caso dessa situação. Essa é uma situação isolada na vida do candidato. A denúncia foi oferecida em 2016 e nunca mais houve qualquer imputação a ele", disse David.