Autarquia cobra R$ 20 milhões de ex-banqueiro por operação fraudulenta em valores de fundo de investimento; ao todo, colegiado aplicou R$ 201,5 milhões em punições 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O plenário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Foto: Léo Pinheiro / Valor O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, seu pai, Henrique Vorcaro, e seu primo, Felipe Vorcaro, a pagar multa por prática de operação fraudulenta utilizando um fundo imobiliário, o Brazil Realty. Vorcaro, o pai, o primo e outros 13 suspeitos, entre executivos e empresas, foram acusados de fraudar uma emissão de cotas deste fundo. A condenção teve unanimidade entre os quatro diretores do colegiado, instância máxima da CVM: o relator João Accioly, Marina Copola, Igor Muniz e o presidente da autarquia, Otto Lobo. O ex-banqueiro e seu pai foram condenados a pagar multa de R$ 20 milhões cada, enquanto o Banco Master terá de arcar com multa de R$ 12,5 milhões. O primo de Vorcaro, Felipe, foi condenado a pagar R$ 5 milhões em multa. Ao todo, a CVM aplicou R$ 201,5 milhões em multas por prática de operação fraudulenta. A Sefer Investimentos, uma das acusadas de ter participado da operação, também foi penalizada em mais R$ 1,3 milhão por violar o dever de prestar informações verdadeiras, ferir prazos de comunicação e problemas na divulgação de demonstrações financeiras. A CVM também condenou outros quatro envolvidos a pagar R$ 120 mil em multas. A autarquia absolveu ainda cinco executivos e empresas da imputação de operação fraudulenta. Relembre o caso De acordo com o relator, o grupo teria incorporado ao fundo ativos imobiliários com valores artificialmente elevados, com base em laudos de avaliação considerados inconsistentes. Essas cotas, então, teriam sido negociadas entre os envolvidos (empresas e pessoas com conhecimento do negócio) para criar liquidez, transformando o patrimônio inflado em dinheiro, e assim permitir a distribuição a investidores externos. Na terceira e última etapa, as cotas chegaram a investidores que não tinham relação com o grupo, transferindo para eles a perda da diferença entre o valor atribuído aos ativos e seu valor real. Estes absorveram parte das perdas calculadas pela CVM em R$ 5,84 milhões. Os fatos apurados ocorreram em 2018, mas, três anos depois — em outubro de 2021 —, o Banco Master, Daniel Vorcaro e outros acusados procuraram a CVM para propor um termo de compromisso. Ou seja: pagar um valor para encerrar o processo. Em dezembro de 2024, o relator e então diretor Otto Lobo pediu vista do caso, que devolveu o caso apenas seis meses depois, em maio de 2025, sem apresentar voto. Na mesma sessão do colegiado, o diretor João Accioly também pediu vista, devolvendo o pedido em dezembro do mesmo ano. O caso só voltou a ser avaliado depois da eclosão da liquidação do Master, ocorrida em novembro, e da prisão de Daniel Vorcaro. Em dezembro, a CVM rejeitou a proposta dos acusados, que propuseram pagar multa para encerrar o processo. Vorcaro e Master propunham pagar R$ 10,89 milhões para não serem julgados. Outros acusados ofereciam as seguintes somas: R$ 2,97 milhões (Viking Participações), cuja proposta foi oferecida em conjunto com o Master; R$ 4,95 milhões (Entre Investimentos); e R$ 2,47 milhões (Antônio Carlos Freixo Júnior). Todas as propostas foram rejeitadas.