Eleições 2026

A juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, negou o pedido de direito de resposta feito pelo candidato ao governo paulista Fernando Haddad (PT) contra o candidato ao Senado Guilherme Derrite (Progressistas).

Segundo Haddad, Derrite teria chamado um programa social implementado durante a sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo de ‘Bolsa Crack’. “Lembra do Haddad? Que, quando foi prefeito, tentou acabar com a Cracolândia oferecendo a chamada ‘Bolsa Crack’ aos viciados? Não tinha como dar certo!”.

A fala foi veiculada em propaganda eleitoral gratuita destinada aos candidatos do Senado por São Paulo, no dia 2 de setembro, às 13h, e acompanhada de fotografia de Haddad, com manchetes e recortes de jornais que faziam alusão à propriedades do PCC.

Em resposta, Derrite disse que a expressão trata-se de uma crítica que ocorre no âmbito do debate público, referente a uma política pública real, e que sua utilização, “ainda que contundente e depreciativa”, configura crítica política protegida pela liberdade de expressão.