No dia 17 de agosto, um pedreiro subiu à tribuna da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus. Sem advogado, Edilson Takahara, 49, sustentou as razões do que entedia ser seu direito em um processo no qual tentava comprovar seu vínculo empregatício. Estudou o caso, superou a insegurança e, com simplicidade e lógica, surpreendeu os desembargadores. Surpreendeu a mim, relator de seu processo. Apesar da possibilidade legal, não havia evidência de que isso tivesse ocorrido antes na história da Justiça do Trabalho.
O episódio chamou atenção de todo o país. Mas por quê? Porque um trabalhador teve coragem de ocupar a tribuna de um tribunal para defender a própria causa? Ou porque o sistema jurídico permitiu que alguém que não fosse advogado pudesse chegar até ali? Talvez as duas coisas.
O espanto pode não estar centrado apenas no fato de um pedreiro ter subido à tribuna e sim na descoberta de que a tribuna também podia ser dele. E aqui está o ponto central do episódio. O "jus postulandi" —direito de a parte postular em juízo— não é novidade na Justiça do Trabalho. A CLT, há décadas, permite que empregados e empregadores atuem pessoalmente perante essa Justiça especializada. O que o episódio fez foi retirar esse instituto dos livros e colocá-lo em evidência, em uma extensão nunca antes vista, diante da sociedade.






