A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal não tira o ex-governador imediatamente da disputa. Apesar de ter o registro indeferido, Arruda poderá continuar fazendo campanha enquanto recorre da decisão e, em determinadas condições, até ter seu nome apresentado ao eleitor na urna. O futuro da candidatura, porém, está nas mãos da Justiça Eleitoral. O TRE-DF decidiu por unanimidade que Arruda permanece inelegível em razão das condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O ex-governador já anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, a decisão abre um período de incerteza para uma candidatura que aparece em segundo lugar na mais recente pesquisa Quaest. No levantamento realizado entre 21 e 24 de agosto, antes do julgamento, Arruda tinha 20% das intenções de voto, atrás da governadora Celina Leão (PP), com 34%, e à frente de Leandro Grass (PT), com 13%. Mas o que acontece com a campanha de Arruda a partir de agora? Arruda pode continuar fazendo campanha? Sim. O indeferimento do registro pelo TRE-DF não impede automaticamente que Arruda continue praticando atos de campanha. A legislação eleitoral permite que candidatos com registro sub judice — ou seja, ainda pendente de uma decisão definitiva da Justiça — continuem na disputa enquanto houver possibilidade de recurso. Isso significa que Arruda pode continuar pedindo votos, participando de eventos de campanha e realizando atos públicos. Ele também pode participar de debates e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão enquanto sua situação estiver sob análise da Justiça Eleitoral. Foi justamente esse entendimento que permitiu ao relator do processo no TRE-DF, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, registrar que Arruda poderá continuar em campanha mesmo após o indeferimento do registro. O próprio ex-governador afirmou, após o julgamento, que não pretende interromper as atividades eleitorais. Ele pode aparecer na urna? Em princípio, sim, caso não haja uma decisão judicial que impeça isso antes da eleição. A legislação prevê que, enquanto o registro estiver sendo discutido judicialmente, os votos dados ao candidato podem ser contabilizados de forma condicionada. A validade definitiva desses votos, porém, dependerá do resultado do processo. Ou seja: votar em Arruda não significa, neste momento, que os votos necessariamente serão considerados válidos para elegê-lo. Isso dependerá de uma eventual decisão favorável da Justiça Eleitoral. Qual é o próximo passo? O próximo passo será o recurso de Arruda ao TSE. O TRE-DF deverá publicar o acórdão, documento que formaliza os fundamentos da decisão tomada pelo colegiado. A partir da publicação, a defesa poderá apresentar recurso ao tribunal superior. No TSE, o processo será distribuído a um ministro relator, que analisará o caso e poderá levar a questão ao julgamento do plenário. O tribunal poderá manter o entendimento do TRE-DF ou reformar a decisão e deferir o registro de Arruda. Se o TSE mantiver o indeferimento, a situação eleitoral do ex-governador ficará ainda mais complicada. Ainda existem recursos destinados a esclarecer pontos da decisão, mas eles não funcionam, em regra, como uma nova oportunidade para rediscutir todo o mérito do caso. Uma eventual ida ao Supremo Tribunal Federal (STF) também teria limites: a Corte não funcionaria como uma terceira instância para reexaminar a aplicação da legislação eleitoral, e um recurso ao Supremo precisaria apontar uma questão constitucional. Por que Arruda foi considerado inelegível? O julgamento no TRE-DF está relacionado às condenações de Arruda por improbidade administrativa nos processos derivados da Operação Caixa de Pandora. A defesa sustentava que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada, em julho de 2014. Com essa interpretação, Arruda estaria apto a disputar a eleição. O relator, porém, entendeu que as sete condenações não poderiam ser tratadas como um único conjunto de fatos. Segundo o voto acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, a contagem deveria considerar uma segunda condenação colegiada, de 2018. Com isso, o tribunal concluiu que o período de inelegibilidade ainda está em vigor e que Arruda permanecerá impedido de disputar eleições até dezembro de 2030. A defesa contesta essa interpretação e afirma que mudanças recentes na legislação deveriam permitir a candidatura. O que a decisão representa para a eleição? A impugnação ocorre em um momento importante da disputa pelo governo do Distrito Federal. Na pesquisa Quaest divulgada em 25 de agosto, Arruda tinha 20% das intenções de voto, contra 34% de Celina Leão e 13% de Leandro Grass. O ex-governador também aparecia competitivo nas simulações de segundo turno. Contra Celina, marcava 32%, ante 42% da governadora. Já contra Grass, tinha 44%, contra 26% do petista. Ao mesmo tempo, Arruda apresentava a maior rejeição entre os principais candidatos. Segundo a pesquisa, 50% dos entrevistados disseram conhecê-lo e não votar nele. Outros 42% afirmaram conhecê-lo e votar nele. A pesquisa também mostrou que a eleição ainda estava longe de estar consolidada: 53% dos entrevistados disseram que poderiam mudar o voto até 4 de outubro, enquanto 47% consideravam sua escolha definitiva. E se o TSE negar o recurso? Nesse caso, Arruda não poderá disputar validamente o cargo, e a campanha terá de lidar com a possibilidade de substituição da candidatura, conforme as regras e os prazos eleitorais aplicáveis. A definição sobre quem eventualmente ocuparia seu lugar dependeria das decisões partidárias e da situação jurídica e eleitoral naquele momento. Por enquanto, porém, Arruda rejeita a ideia de um plano B. Depois do julgamento, afirmou que pretende recorrer e continuar nas ruas. Em vídeo, ele disse pre pretende ir "até o fim". A estratégia do ex-governador é manter a candidatura ativa enquanto tenta derrubar no TSE a decisão que o tornou inelegível. Até que haja uma decisão definitiva, sua campanha continua, mas sob o risco de que os votos recebidos não sejam validados caso a Justiça Eleitoral mantenha o impedimento.