Regras passam a valer após a homologação do Ministério da Educação (MEC) e, depois disso, as instituições terão 12 meses para se adequarem 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Alunos em sala de aula — Foto: Leo Martins/8-10-2024 O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira a regulamentação da inteligência artificial para escolas e universidades. Entre as novas regras, estão a proibição de que alunos até o 5º ano usem ferramentas generativas sozinhas. A aprovação no pleno do CNE era a última etapa da regulamentação dentro do conselho. As regras passam a valer após a homologação do Ministério da Educação (MEC) e, depois disso, as instituições terão 12 meses para se adequarem. O texto foi relatado pelos conselheiros Celso Niskier e Israel Batista. — O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a inteligência artificial na educação. É criar as condições para que ela seja usada para ampliar a aprendizagem, a autonomia intelectual e a capacidade de professores e estudantes, preservando aquilo que é indelegável: a intenção pedagógica, o julgamento humano e a responsabilidade sobre as decisões educacionais. A IA pode transformar a educação, desde que esteja a serviço das pessoas e das finalidades da educação.” — Celso Niskier, relator da matéria na Câmara de Educação Superior do CNE. A regulamentação criou ainda um sistema de classificação de risco. As aplicações classificadas como de "risco excessivo ou incompatíveis" estão proibidas, como "correção, avaliação ou atribuição de nota por IA a avaliações dissertativas, redações e produções autorais que exijam juízo interpretativo" e "sanção acadêmica ou disciplinar fundada exclusivamente em detector automatizado de conteúdo gerado por IA". Outras práticas vetadas são: sistemas de pontuação social;reconhecimento ou inferência automatizada de emoções de estudantes e profissionais da educação;exploração de vulnerabilidades etárias, emocionais, socioeconômicas, cognitivas ou comportamentais;perfilização psicológica, biométrica ou comportamental para fins classificatórios, disciplinares, comerciais ou de restrição de oportunidades;decisões exclusivamente automatizadas com efeitos relevantes sobre promoção, retenção, certificação, permanência, benefícios, desligamento, seleção ou sanção;vigilância biométrica contínua ou monitoramento permanente;uso de dados educacionais para publicidade direcionada, exploração comercial ou manipulação comportamental;sistemas que produzam segregação, discriminação ou exclusão por inferências automatizadas; Já as aplicações de baixo risco são consideradas ferramentas de apoio instrumental, organizacional, pedagógico complementar ou de acessibilidade que não produzem impactos relevantes sobre decisões acadêmicas ou direitos dos estudantes. Entre elas, estão: Organização ou adaptação de materiais didáticos.Ferramentas auxiliares de planejamento (pedagógico ou administrativo).Revisão textual não avaliativa.Apoio à tradução, resumo, formatação ou adequação de conteúdos.Recursos simples de acessibilidade (legendagem, leitura de tela, conversão de formato, etc.). As de risco moderado envolvem interação contínua, personalização ou recomendações, mas sem poder decisório automático sobre notas, sanções ou trajetórias acadêmicas. Nessa lista, há: Sistemas de tutoria ou apoio pedagógico automatizado.Ferramentas de feedback formativo (sem repercussão acadêmica direta).Assistentes institucionais (atendimento e orientação geral).Ferramentas de apoio à produção textual, pesquisa ou organização de estudos.Sistemas de recomendação acadêmica e acompanhamento de aprendizagem (sem efeito decisório automático). Por fim, as aplicações de alto risco são aquelas capazes de influenciar efeitos relevantes sobre a vida acadêmica, processos avaliativos ou direitos dos estudantes. Por isso, diz o texto, exigem "salvaguardas reforçadas", como avaliação de impacto e supervisão humana significativa. São elas: Sistemas de correção de avaliações (utilizados apenas como auxílio, nunca como decisão final automática).Sistemas de proctoring (monitoramento em avaliações).Perfilização acadêmica individualizada.Sistemas de seleção, certificação, concessão de benefícios ou análise disciplinar.Tratamento de dados pessoais sensíveis (biometria, saúde, comportamento, vulnerabilidade).Ferramentas de predição (evasão, desempenho, risco individual).Ferramentas automatizadas de detecção de conteúdo IA (usadas apenas como auxílio em apurações). Da educação básica à pesquisa Para o CNE, a centralidade da regência humana com mediação pedagógica ativa é um dos fundamentos do texto. "A IA pode apoiar ensino, aprendizagem, avaliação, pesquisa e gestão, mas não pode substituir integralmente a atuação docente nem transferir para sistemas automatizados a responsabilidade pedagógica", diz a síntese do texto. De acordo com a nova regulamentações, decisões relevantes sobre a trajetória educacional permanecem submetidas à supervisão e à validação humanas. A visão do CNE é que, na educação básica, a IA seja tratada "como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico". O desenvolvimento das aprendizagens deverá incluir compreensão do funcionamento da IA, papel dos dados, riscos e vieses, desinformação, conteúdos sintéticos, verificação de fontes, cidadania digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição. Já na educação superior, a inteligência artificial poderá ser tanto objeto de estudo, quanto recurso de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. "As instituições deverão estabelecer políticas próprias para sua utilização, com princípios de autoria, integridade acadêmica, transparência, responsabilidade intelectual e proteção de direitos", diz a síntese do texto. E, na pesquisa científica, o uso dessa tecnologia deverá ser declarado "sempre que sua contribuição for relevante para a elaboração de textos, a análise de dados, a revisão bibliográfica, a programação ou outras etapas do processo investigativo".