Segundo a operadora da bolsa, a decisão é baseada nos termos do artigo 68, inciso II, do Regulamento de Emissores da B3, tendo em vista a não entrega de informações periódicas 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 B3 determina que ações do BRB não ficarão mais em negociação contínua — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo A B3 comunicou que, desde o pregão de ontem (31), as ações de emissão do Banco de Brasília (BRB) estão submetidas ao procedimento de leilão durante toda a sessão de negociação, com o fechamento de negócios ao fim do pregão, em um procedimento conhecido como “negociação não contínua”. Segundo a operadora da bolsa, a decisão é baseada nos termos do artigo 68, inciso II, do Regulamento de Emissores da B3, tendo em vista a não entrega de informações periódicas. “Ressalta-se que o período em negociação não contínua poderá ser interrompido caso se verifique o cumprimento posterior da obrigação em atraso”. O último balanço divulgado pelo BRB refere-se ao segundo trimestre de 2025. O regulamento da B3 diz que as ações entrarão em negociação não contínua de forma automática caso se verifique o não saneamento da falta no prazo de seis meses contados da data do descumprimento da obrigação.
B3 determina que ações do BRB não ficarão mais em negociação contínua
Segundo a operadora da bolsa, a decisão é baseada nos termos do artigo 68, inciso II, do Regulamento de Emissores da B3, tendo em vista a não entrega de informações periódicas








