Empresas devem pagar salários de funcionários ainda nesta semana 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Dinheiro — Foto: Daniel Dan via Unsplash O quinto dia útil do mês de setembro de 2026 cai neste sábado (5). Os empregadores devem efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de setembro aos trabalhadores com carteira assinada até esta data. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Pela regra geral, prevista também na Instrução Normativa nº 1/1989 do então Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para essa contagem, enquanto domingos e feriados são desconsiderados. Contudo, Julianna Lemos, especialista em Direito trabalhista e sócia do Araripe Diniz Advogados, explica que, na prática, as empresas que utilizam o sistema bancário precisam se organizar para que o salário esteja efetivamente à disposição do trabalhador dentro do prazo. “Quando o quinto dia útil cair em um sábado, uma postura preventiva é programar a operação financeira com antecedência, para a sexta-feira, por exemplo, evitando que questões de processamento bancário transformem um pagamento programado em pagamento atrasado”, alega. A especialista recomenda que as empresas não tratem o quinto dia útil como uma meta, mas como o limite máximo para o pagamento. Para isso, a folha deve ter um calendário próprio, considerando sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais e as regras estabelecidas nas convenções coletivas de cada categoria. Em setembro de 2026, a contagem fica da seguinte forma: 1º de setembro (terça-feira): 1º dia útil;2 de setembro (quarta-feira): 2º dia útil;3 de setembro (quinta-feira): 3º dia útil;4 de setembro (sexta-feira): 4º dia útil;5 de setembro (sábado): 5º dia útil. Há exceções? Segundo Lemos, também é importante verificar a existência de feriados estaduais e municipais na localidade, além de normas coletivas que possam estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador. Além dos domingos, os feriados nacionais, estaduais e municipais previstos em lei também são desconsiderados na contagem dos dias úteis, podendo alterar a contagem de algumas localidades, conforme explica Lemos. “Para empresas com muitos empregados ou operações em diferentes municípios, o cuidado deve ser ainda maior. Um feriado municipal, por exemplo, pode interferir na contagem daquela localidade. Por isso, folha de pagamento, RH, financeiro e jurídico precisam trabalhar com o mesmo calendário”, afirma. Lemos lembra que, embora a legislação considere o sábado como dia útil para a contagem do prazo de pagamento dos salários, as empresas precisam observar eventuais regras específicas previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCTs). O que acontece se o salário atrasar? Se o salário não estiver disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, a especialista explica que haverá atraso no pagamento e descumprimento de uma obrigação trabalhista do empregador. Nesse caso, ela afirma que o trabalhador pode procurar inicialmente a empresa para solicitar a regularização e, conforme a situação, recorrer ao sindicato, aos órgãos de fiscalização trabalhista ou à Justiça do Trabalho. Lemos ressalta, porém, que não existe uma multa geral e automática prevista na CLT que seja revertida ao empregado simplesmente pelo pagamento após o quinto dia útil. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer multas específicas para o atraso, e as regras precisam ser verificadas de acordo com a categoria profissional. A situação pode se tornar mais grave quando o atraso deixa de ser pontual e passa a ocorrer de forma reiterada. Segundo a especialista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui precedentes reconhecendo que o atraso recorrente no pagamento de salários pode caracterizar dano moral indenizável. “Isso ocorre porque o salário tem natureza alimentar e está diretamente relacionado à capacidade do trabalhador de arcar com despesas como moradia, alimentação e transporte”, explica. A especialista recomenda ainda que o trabalhador mantenha registros que comprovem o atraso, como extratos bancários e comprovantes de pagamento, caso seja necessário buscar medidas administrativas ou judiciais. Para as empresas, a orientação é antecipar a programação da folha, especialmente neste mês, em que o quinto dia útil cai em um sábado. “Do ponto de vista empresarial, antecipar-se custa muito menos do que administrar reclamações de empregados, autuações, incidências previstas em normas coletivas e eventual passivo judicial. Pontualidade salarial não é apenas uma obrigação trabalhista; é uma questão de governança e previsibilidade na gestão de pessoas”, diz Julianna. Estagiário sob supervisão de Diogo Max.
Quinto dia útil de setembro 2026: Veja a data máxima para pagamento de salários
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