O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga.

Quando o empregado trabalha no feriado, a regra é que tenha direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados.

Ele diz que a empresa pode adotar uma das formas de compensação, salvo se houver uma condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação.

Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão serviços cuja atividade não pode ser interrompida, como saúde, transporte, alimentação e segurança.

No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também lista atividades que podem funcionar sem essa exigência, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras.