Segundo o órgão, foram R$ 2,04 bilhões de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos de residentes no Brasil e R$ 1,102 bilhão de contribuintes que residem no exterior 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A Receita Federal arrecadou R$ 3,145 bilhões de janeiro a julho deste ano com a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre o pagamento de dividendos, informou nesta quarta-feira (26) a Receita Federal. O governo previa arrecadar R$ 28 bilhões com o IR sobre os dividendos, número que já não será mais alcançado. Pela própria projeção da equipe econômica, o governo vai arrecadar no máximo R$ 17,2 bilhões, conforme previsto no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado em julho. A previsão foi mantida apesar da arrecadação de apenas R$ 2,2 bilhões com a medida até junho. Agora, com julho, são apenas R$ 3,145 bilhões. Segundo dados da Receita divulgados nesta quarta-feira (26), foram R$ 2,04 bilhões de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos de residentes no Brasil e R$ 1,102 bilhão de contribuintes que residem no exterior. Em julho, a arrecadação foi de R$ 487,37 milhões com IRRF sobre lucros e dividendos de residentes no Brasil e de R$ 419,28 milhões no exterior, totalizando R$ 906,65 milhões no mês. A medida foi desenhada para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês e da concessão de um desconto parcial para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. O governo projeta uma perda de arrecadação de R$ 28,04 bilhões com a desoneração do IRPF. A arrecadação com a tributação dos dividendos não ocorre de forma linear ao longo do ano. Diferentemente da desoneração do IRPF, cujos efeitos aparecem mensalmente na retenção na fonte sobre os salários, a receita proveniente da tributação de dividendos depende do calendário de distribuição de lucros das empresas, o que pode provocar oscilações na arrecadação ao longo do exercício. Já o ajuste final no imposto mínimo será realizado somente no ano seguinte, na declaração anual. Ao longo do ano, a incidência do imposto mínimo ocorre apenas sobre as distribuições de dividendos. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil