0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O candidato do PL à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro (RJ) — Foto: Daniel Ramalho/AFP A Justiça de São Paulo negou, por ora, o pedido de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para que fosse retirado das redes sociais um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro com o título “Missão: localizar Lulinha”. O conteúdo, produzido com recursos de inteligência artificial, atribui ao filho do presidente Lula a condição de “suspeito de ter roubado milhões de idosos no Brasil”, em referência às fraudes envolvendo beneficiários do INSS. Na ação, Lulinha afirma que seu nome foi citado em investigação relacionada à Operação Sem Desconto, mas que não lhe foi atribuída participação nas fraudes contra aposentados e pensionistas. A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo, considerou que, neste momento, não há elementos suficientes nos autos para concluir pela falsidade do conteúdo. Segundo a magistrada, não foi apresentada “prova mínima do conteúdo das investigações” que permita verificar a verossimilhança da alegada ilicitude. A decisão afirma ainda que o caso deve ser analisado “sob o crivo do contraditório”, para evitar restrições indevidas à liberdade de expressão e ao direito de crítica, especialmente por envolver fatos de possível interesse público e político. A retirada do vídeo poderá ser novamente analisada depois que os réus apresentarem defesa. Por outro lado, a Justiça determinou que X e Facebook preservem os dados relacionados às publicações. As empresas deverão manter informações como número de visualizações, alcance, impressões, compartilhamentos, republicações e eventual impulsionamento pago, incluindo período de veiculação e valores gastos. A medida, segundo a juíza, tem caráter apenas conservativo e não significa, neste momento, que as plataformas terão de fornecer os dados a Lulinha. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.