Marco Willians Herbas Camacho é acusado pelo homicídio consumado e tentado de policiais militares em 12 de maio de 2006, durante os atentados do PCC; defesa alega inocência e excesso de prazo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O líder do PCC Marcos Camacho, o Marcola, é escoltado por seguranças: criminoso está preso desde 1999 — Foto: Sergio Lima/AFP A Justiça de São Paulo marcou para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027 o júri popular de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ele é acusado pelo homicídio consumado e tentado de policiais militares em 12 de maio de 2006, em Jundiaí, durante os atentados do PCC naquele ano. Vinte anos atrás, a facção, na época uma desconhecida do grande público, decidiu enfrentar o Estado depois de ter 765 líderes presos transferidos para uma penitenciária do interior de São Paulo com regras mais rígidas. Anunciou um toque de recolher velado, obrigou a população a se trancar em casa e matou 59 agentes das forças de segurança. O revide da polícia, nos dias seguintes, foi num crescente. A guerra deixou o total de 564 mortos — sendo 59 agentes públicos e 505 civis. O episódio ficou conhecido como Crimes de Maio, um dos mais graves da história da segurança pública. Marcola é acusado de ter assassinado um policial militar durante os ataques ocorridos em 12 de maio. Além disso, ele teria praticado um homicídio tentado, ou seja, quando a execução é iniciada, mas não se consuma por motivos alheios à vontade do autor. O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra Marcola por estes crimes em setembro de 2006. Os acusados foram pronunciados em 2009. Em 2019, o processo foi transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança. O julgamento de 2027, portanto, será realizado 21 anos após os fatos. Em nota, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, afirma que o cliente nega a autoria dos fatos e diz que a própria Justiça reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal em 2023. “A prisão atualmente cumprida por Marco decorre de condenações proferidas em outros processos. A defesa considera que o prolongado decurso de tempo é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a própria produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios”.
Chefe do PCC: Justiça de SP marca júri de Marcola para 21 anos após os crimes
Marco Willians Herbas Camacho é acusado pelo homicídio consumado e tentado de policiais militares em 12 de maio de 2006, durante os atentados do PCC; defesa alega inocência e excesso de prazo






