O g1 filtrou as candidaturas de estrangeiros e brasileiros naturalizados para obter apenas os nascidos em outros países. Isso foi necessário porque, como os registros são feitos por autodeclaração, alguns candidatos podem ter se confundido e ter selecionado a opção incorreta. Veja, abaixo, os municípios e países de origem dos candidatos que enviaram pedido de registro: Damasco, Síria: 3 candidatosLa Paz, Bolívia: 1 candidatoSanta Cruz de La Sierra, Bolívia: 1 candidatoLima, Peru: 1 candidatoIquitos, Peru: 1 candidatoParma, Itália: 1 candidatoRoma, Itália: 1 candidatoRamallah, Palestina: 1 candidatoPequim, China: 1 candidatoWashington, Estados Unidos: 1 candidatoZurique, Suíça: 1 candidatoBruxelas, Bélgica: 1 candidatoParis, França: 1 candidatoTaipé, Taiwan: 1 candidatoSeul, Coréia do Sul: 1 candidatoBeirute, Líbano: 1 candidatoCuba, Havana: 1 candidatoBuenos Aires, Argentina: 1 candidatoLomé, Togo: 1 candidatoDacar, Senegal: 1 candidatoBogotá, Colômbia: 1 candidatoPorto, Portugal: 1 candidato Agora no g1 Ao mesmo tempo, houve 2 pedidos de portugueses com igualdade de direito. Pedro Gallotti, mestre em Direito do Estado pela UFPR, especialista em direito eleitoral e direito migratório, explica que o termo faz referência a um tratado de reciprocidade estabelecido entre Brasil e Portugal. “Se um português, vivendo no Brasil, quiser votar e se registrar como candidato aqui, ele perde esses direitos em Portugal. E a gente também tem essa possibilidade estando lá”. No caso do único candidato declarado naturalizado, cujo local de nascimento é Porto, citado na lista acima, o especialista acredita se tratar de um equívoco na hora do preenchimento do cadastro. É importante lembrar que as candidaturas de 2026 ainda não estão definitivamente aprovadas. A Justiça Eleitoral precisa analisar cada pedido de registro, verificar a documentação apresentada e conferir se os candidatos cumprem os requisitos legais para concorrer. Ao fim desse processo, os registros podem ser deferidos ou indeferidos. Como funciona a candidatura de estrangeiros Segundo Gallotti, mesmo com a Constituição brasileira estabelecendo que estrangeiros não têm direitos políticos e não poderiam se candidatar, existem dois outros caminhos. Se for nascido em Portugal, o estrangeiro pode utilizar o tratado de reciprocidade. Pessoas de outra nacionalidade podem se naturalizar. “Os estrangeiros que se candidatam são naturalizados. Então são pessoas que nasceram fora, vivem no Brasil e cumpriram algum requisito -porque existem diversos. Tem de estar aqui há 4 anos, falar Portugês e não ter condenação criminal. Assim, ganha direitos políticos tanto para votar como para ser votado”, afirma ao g1. As únicas exceções são os cargos de presidente e vice-presidente, exclusivos para brasileiros natos. Além disso, estrangeiros ou naturalizados que eventualmente se elegerem deputados federais ou senadores não podem exercer a presidência da Câmara e do Senado. Comparação com 2022 Nas eleições anteriores, o TSE recebeu 35 pedidos de candidaturas de pessoas nascidas em outros países. As principais nações citadas foram: China: 4Portugal: 4Uruguai: 4Nigéria: 2Síria: 2Angola: 2Coreia: 2 Também tiveram registros de nascidos na Bolívia, El Salvador, Haiti, Guiné-Bissau, Líbano, Cabo Verde, Suriname, República Democrática do Congo, Colômbia, Bolívia, Espanha, Itália, Canadá, Inglaterra e Peru. De acordo com Gallotti, a continuidade de registros de candidaturas de haitianos e sírios mostra que esses imigrantes têm consolidado a vida no Brasil. “Faz todo sentido eles tentarem entrar na política. Muitos são líderes comunitários ou de associações”, analisa. "A lei migratória brasileira é muito boa, por mais que ela só tenha começado a ser aplicada de fato em 2023. Muita gente entra no Brasil, principalmente de forma legal, e pede refúgio para tentar se regularizar. Mesmo não sendo consideradas refugiadas, elas podem se integrar ao nosso sistema político depois de se naturalizarem como brasileiras."
Eleições: Brasil tem candidatos nascidos na China, Bolívia e mais | G1
Candidatos estrangeiros nas eleições devem ser naturalizados para concorrer, com restrição apenas aos cargos de presidente e vice-presidente da República.











