Consumidor deve verificar se leiloeiro, plataforma digital e de e-commerce são confiáveis. Em caso de mercadoria importada, preço pode subir com cobrança de taxas e impostos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Leilão da Casas Bahia ascende alerta para busca de produtos baratos — Foto: Gabriel Monteiro Um leilão para liquidação de produtos de estoque da Casas Bahia, que pediu recuperação judicial, realizado nesta terça-feira (25), incluindo itens como notebooks, smartphones, refrigeradores, lavadoras e fogões, chama atenção para a busca do consumidor por preços mais baixos nas compras on-line. Especialistas, porém, afirmam que é preciso atenção para não cair em golpes. A procura por ofertas ocorre em um cenário de expansão das compras em plataformas internacionais: 81,2 milhões de brasileiros compraram ao menos um produto vindo do exterior nos últimos 12 meses, segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil. Entre as plataformas digitais que comercializam produtos vindos de fora do país, Shopee (73%) e Shein (50%) lideram a preferência dos brasileiros na hora de importar. Em seguida aparecem Amazon (44%) e Mercado Livre (44%). Completam o ranking AliExpress (25%) e Temu (15%). Diante da variedade de ofertas disponíveis em plataformas de e-commerce, especialistas em direito do consumidor recomendam atenção antes de concluir uma compra, seja em um leilão ou em uma plataforma estrangeira. Para Janderson Teles, advogado do consumidor, um dos primeiros passos é verificar a idoneidade e a confiabilidade do site, da empresa e dos responsáveis pelo leilão: — É preciso ter muito cuidado com sites que oferecem veículos ou outros produtos por valores muito abaixo do mercado e exigem pagamento imediato, principalmente por PIX para contas de terceiros. A especialista em Direito do Consumidor e relações bancárias Débora Farias acrescenta que a aparência profissional de uma página não é suficiente para atestar sua confiabilidade. Segundo ela, é preciso também verificar a situação do leiloeiro e os canais pelos quais a oferta foi divulgada. — Antes de dar qualquer lance, é importante pesquisar quem é o leiloeiro, verificar se ele está regularmente registrado na Junta Comercial. O ideal é procurar o leiloeiro pelos canais oficiais, fazer uma ligação certificando-se da idoneidade e não simplesmente clicar em um anúncio que apareceu no Google, Instagram, Facebook ou chegou pelo WhatsApp. Nas compras internacionais, a atenção não deve ficar restrita ao preço anunciado. O consumidor também precisa verificar o frete e os tributos que podem incidir sobre a importação, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme o caso. Teles explica que um produto anunciado por R$ 500 em um site estrangeiro não necessariamente terá esse valor como custo final. Dependendo da operação, podem ser cobrados tributos de importação e outras despesas. Em determinadas situações, a mercadoria chega ao Brasil e fica aguardando o pagamento dos tributos para ser liberada. Crise nas Casas Bahia 1 de 19 Casas Bahia entra em recuperação judicial. Na foto, loja na Avenida Visconde de Pirajá, 161, Ipanema, fechada. — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo 2 de 19 Casas Bahia entra em recuperação judicial — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo X de 19 Publicidade 19 fotos 3 de 19 Vendedor das Casas Bahia de Bonsucesso troca o preço da TV, com desconto de mais de R$ 100 — Foto: Lucas Tavares/Agência O Globo 4 de 19 1998 - Problemas com alta de juros no mercado — Foto: Wania Corredo X de 19 Publicidade 5 de 19 Michael Klein, dono da Casas Bahia, na loja em Santa Cruz — Foto: Jorge William 6 de 19 2003 - Inauguração de loja da Casas Bahia na Rua do Catete, com ofertas e banda de música na porta — Foto: André Teixeira X de 19 Publicidade 7 de 19 Fabiano Augusto, o garoto-propaganda da Casas Bahia — Foto: Divulgação /e-mail 8 de 19 Fachada da Casas Bahia e do Ponto frio na Estrada do Cacuia, na Ilha do Governador — Foto: André Teixeira X de 19 Publicidade 9 de 19 Natal 2019 - Loja da Uruguaiana não teve movimento bom — Foto: BRENNO CARVALHO / AGÊNCIA O GLOBO 10 de 19 2021 - Natal Híbrido , centro de distribuição da Casas Bahia em Duque de Caxias — Foto: Domingos Peixoto / Agência o Globo X de 19 Publicidade 11 de 19 2003 - Casas Bahia com juros menores, na Tijuca — Foto: Ricardo Ayres 12 de 19 Michael Klein, CEO da Casas Bahia — Foto: Fabio Rossi X de 19 Publicidade 13 de 19 Garoto-propaganda da Casas Bahia — Foto: Divulgação / E Mail 14 de 19 2014 - Investimento do varejo em áreas próximas a comunidades. Inauguração da Casas Bahia em Ramos, no Complexo do Alemão — Foto: Leo Martins / Agência O Globo X de 19 Publicidade 15 de 19 2020 - Centro de Distribuição da Via Varejo . REABERTURA DESENCADEIA OPERAÇÃO LOGÍSTICA DE GUERRA NO VAREJO E INDÚSTRIA - Retomada gradual do comércio desencadeou uma operação de guerra na logística da indústria e no varejo — Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo 16 de 19 Casas Bahia entra em recuperação judicial. Na foto, loja na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 796 , fechada. — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo X de 19 Publicidade 17 de 19 Loja na Avenida Visconde de Pirajá, 161, Ipanema, fechada. — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo 18 de 19 Casas Bahia em 1999 — Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo X de 19 Publicidade 19 de 19 Casas Bahia em 2002 — Foto: André Teixeira Entrega do produto e defeitos Além de verificar o preço e as condições da compra, o consumidor deve saber quais são seus direitos caso o produto não seja entregue ou apresente algum problema. Se em uma compra o produto não for entregue, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite ao comprador escolher entre exigir o cumprimento da oferta, ou seja, a entrega do produto; aceitar outro artigo ou serviço equivalente; ou ainda rescindir o contrato e receber de volta o valor pago, monetariamente atualizado, além de perdas e danos quando cabíveis. O consumidor também pode registrar reclamação na própria plataforma onde realizou a compra, no Procon, no Consumidor.gov.br ou em plataformas de reclamação, como o Reclame Aqui. Para o advogado, o mais importante é produzir provas de que o problema ocorreu e que houve tentativa de solução. Nas compras realizadas por canais digitais, o consumidor também possui, em regra, o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo desistir da contratação no prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a hipótese legal. ‘Quer pagar quanto?’ Slogans-chicletes, fusões, trocas de nome, denúncias da família Klein: os 70 anos da Casas Bahia Nos casos de defeito em que a empresa não dê retorno ao cliente, é possível recorrer ao Procon, ao Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Judiciário, especificamente no Juizado Especial Cível, popularmente chamado de “pequenas causas”. Estão previstos mecanismos para reparação, substituição do produto, abatimento do preço ou devolução do valor, conforme a situação, de acordo com Débora Farias. — Sempre recomendo que o consumidor documente tudo: tire print do anúncio, guarde a descrição do produto, comprovante de pagamento, confirmação do pedido, conversas com o vendedor e fotos ou vídeos do produto recebido. Em uma eventual reclamação ou processo, isso faz muita diferença, pontua a especialista. No caso dos leilões, Teles destaca que o consumidor deve analisar como o produto foi anunciado e, principalmente, o que consta no edital e nas condições da arrematação. — Se um veículo, por exemplo, foi expressamente anunciado como usado, sem garantia de funcionamento ou vendido no estado em que se encontra, o consumidor deve ter ciência de que está assumindo determinados riscos. Por isso, antes de dar qualquer lance, é fundamental ler o edital, verificar o estado do bem, possíveis débitos e restrições, despesas adicionais, condições de pagamento, retirada e documentação, alerta. * Aluno do curso Jornalismo do Futuro, sob supervisão de Danielle Nogueira