Tribunal abandona o esforço de justificação das decisões por, com certa frequência, esperar que a sociedade concorde pelo simples fato de elas serem proferidas pela Corte ou por um de seus integrantes 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo Como confiar que uma decisão do STF — ou de um ministro isoladamente — está devidamente justificada se ninguém tem acesso a ela? Ou, perguntando de outra maneira, deveríamos confiar cegamente nos propósitos das decisões do STF? Fomos colocados diante dessas e de outras perguntas na semana passada em razão da decisão — ainda sigilosa — do ministro Alexandre de Moraes, determinando busca e apreensão às fontes de um jornalista (o que é um jornalista?) que divulgou imagens e dados do carro oficial usado pelo ministro Flávio Dino no Maranhão. O tribunal, com certa frequência, espera que a sociedade concorde com suas decisões pelo simples fato de elas serem proferidas pelo STF ou por um de seus integrantes. Por isso, abandona o esforço de justificação das decisões. E, quando isso acontece, os ministros apelam ao discurso de autoridade ou de que os críticos estão desinformados ou mal-intencionados. A legitimidade das decisões do STF se dá pelos argumentos e pela percepção de imparcialidade. Não se conheciam os argumentos da decisão de Moraes. Além disso, quando se trata do inquérito de fake news, já não há a percepção de que o STF age nesta investigação com equidistância. O resultado foi mais questionamentos sobre a atuação do tribunal. A decisão, entretanto, acabou por ser vazada. De posse dela, foi possível checar as informações que foram divulgadas pelo STF para rebater as críticas que recebia. O jornalista não seria jornalista. Seria ele integrante de uma organização voltada ao crime e que ameaça Dino mediante perseguição e exposição da rotina de sua família. Ainda: o jornalista estaria repetindo procedimentos adotados em outras circunstâncias — de posse de informações que seriam comprometedoras, achaca autoridades e promete o silêncio em troca de dinheiro. Mas esta não é a realidade exposta nos autos do processo de busca e apreensão do seu celular e computador. O que consta do relato feito pela PF é referência a uma notícia de jornal que indica que Luís Pablo já foi alvo de investigação por extorsão no passado. Moraes, ao decidir, não foi muito além na descrição dos fatos. Valeu-se, contudo, dos adjetivos para justificar a busca e apreensão. “No que diz respeito às condutas gravíssimas de Luís Pablo Conceição Almeida, verifico que foram praticadas em modus operandi semelhante ao da organização criminosa investigada nos autos do Inq. 4.781/DF.” Dizer que as condutas são gravíssimas e que se enquadram no no amplíssimo inquérito das fake news seria suficiente? E aqui entra um segundo problema que complica um juízo de valor categórico. É verdade que maus profissionais se valem da proteção de seus ofícios para a prática de crimes. Há exemplos de advogados que se valem do sigilo profissional para auxiliar organizações criminosas a darem ordens de dentro da cadeia. E se jornalistas se valerem do sigilo da fonte para atividades ilícitas? Segundo as investigações (o que consta de uma decisão posterior à busca e apreensão contra o jornalista, ressalte-se), Luís Pablo recebeu R$ 100 mil após as publicações sobre Dino no seu blog e, alegadamente, em razão da publicação. Seria isto jornalismo profissional? O STF, na década de 2000, celebrou suas decisões em prol da liberdade de imprensa e de expressão. Derrubou a Lei de Imprensa, afastou necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista, vedou a criação de um conselho para regular a profissão. Agora começa o debate — Dino e Moraes tornaram essa preocupação pública — sobre a necessidade de diferenciar o que é jornalismo e o que não é. Como operacionalizar essa diferenciação? Ressuscitar a exigência do diploma pode não resolver o problema diante do boom das redes sociais e canais independentes. O sigilo da fonte serviria de forma distinta para um (o jornalista) e para outro (o produtor independente de conteúdo)? É uma questão que este novo mundo coloca para um STF que foi tão categórico ao debater o assunto há 17 anos. O tribunal pode se debruçar sobre essa nova dimensão quando o assunto se apresentar mais claramente — e certamente uma ação já está sendo preparada. Mas fazer isto neste caso, quando é o STF o alvo, pode soar casuístico. Para que não parecesse, o STF precisaria justificar sua decisão de forma transparente, detalhada, exaustiva e didática. Se isso é possível, e o STF ainda não o fez, ainda há tempo.