Segundo o parecer emitido pela BDO, a base para a conclusão da ressalva envolve a controlada indireta M Serviços, antiga M Cartões 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A auditoria independente da Marisa, que aprovou as contas de segundo trimestre da companhia, apresentou ressalvas no seu parecer e fez uma ênfase a respeito de incertezas relevantes sobre a capacidade da empresa de se manter em operação. O mesmo havia acontecido nos últimos resultados da varejista. Segundo o parecer emitido pela BDO, a base para a conclusão da ressalva envolve a controlada indireta M Serviços, antiga M Cartões, que enfrenta processos administrativos e judiciais referentes à cobrança de imposto de renda e contribuição social por suposta omissão de receitas nos anos de 2011 e 2012. A administração da Marisa classificou o risco de perda como “possível” e optou por não contabilizar o passivo. No entanto, o contador Roberto Camargo, da BDO, discorda dessa avaliação e afirma em seu parecer que, em 14 de setembro de 2022 e em 17 de maio de 2023, a M Serviços foi notificada das decisões desfavoráveis com relação aos autos de infração. Além disso, a própria Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chegou a determinar, no fim de 2025, o refazimento de balanços anteriores exigindo a constituição dessa provisão. A companhia recorreu da decisão e obteve inicialmente efeito suspensivo, mas, posteriormente, a SEP manteve seu entendimento e encaminhou o caso ao colegiado da autarquia. Em 30 de dezembro de 2025, o colegiado da CVM, ao apreciar recurso interposto pela Marisa em outubro de 2025, deliberou sobre aspectos relacionados à necessidade de refazimento ou republicação das demonstrações contábeis, manifestando-se, de forma geral, sobre a existência de incertezas inerentes a julgamentos finais em tribunais superiores em matéria tributária. Mas, na avaliação de Roberto Camargo, “tal deliberação não tratou de forma específica sobre o critério contábil aplicável à avaliação e ao reconhecimento da obrigação nas demonstrações contábeis, nem altera nossa avaliação quanto à adequação do tratamento contábil adotado pela administração”. A auditoria concluiu que a classificação dessas contingências como de “perda possível” não é apropriada nas circunstâncias e que deveria ter sido reconhecida provisão nas demonstrações contábeis. Caso isso tivesse sido feito, o patrimônio líquido da Marisa, o saldo de investimentos e o total de seu ativo não circulante estariam superavaliados em R$ 245,7 milhões. Além disso, o prejuízo consolidado do segundo trimestre estaria subavaliado em cerca de R$ 34,9 milhões. Além da ressalva, o auditor destacou uma incerteza relevante sobre a continuidade operacional da varejista. A Marisa acumulou prejuízo de R$ 164,2 milhões no primeiro semestre de 2026 e encerrou junho com passivo circulante superior ao ativo circulante em aproximadamente R$ 257 milhões. Ou seja, as obrigações de curto prazo estão acima dos recursos disponíveis para pagá-las. Loja de rua da Marisa — Foto: Divulgação/Marisa