Uma decisão liminar determinou nesta sexta-feira (14) a suspensão imediata do edital lançado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) para transferir a organizações da sociedade civil (OSCs) a operação de três escolas municipais de ensino fundamental.
A decisão é do desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, que analisou três ações civis públicas impetradas para suspender o edital.
Segundo o magistrado, a decisão não julga o mérito da constitucionalidade ou legalidade da proposta da prefeitura, mas determina a suspensão do edital para evitar prejuízos futuros.
Sobre as ações, a gestão Nunes já declarou anteriormente que a Procuradoria-Geral do Município irá se manifestar à Justiça e argumentou que o chamamento "busca estabelecer parceria com entidades sem fins lucrativos, como ocorre há décadas nas unidades conveniadas de educação infantil do município".
Conforme mostrou a Folha, uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que argumenta que o processo representa grave risco à valorização dos profissionais da educação escolar, à carreira do magistério paulistano, à gestão dos recursos públicos para o financiamento do direito à educação e à gestão democrática do ensino.








