Mudança que já ocorreu há anos noutras capitais enfrenta resistência de guardadores e processo na Justiça 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Placa do Rio Rotativo Digital instalada na orla de Ipanema, próximo ao Arpoador, Zona Sul do Rio — Foto: Fabiano Rocha Segunda maior cidade do país, o Rio levou anos para começar a disciplinar o estacionamento em vias públicas, trocando os obsoletos talões de papel — e eles ainda existem — pelo modelo digital, mudança que outras capitais brasileiras já viveram, em alguns casos, há uma década. Na última segunda-feira, depois de um período de testes, começou a ser implantado o novo Rio Rotativo Digital em parte da Zona Sul. A experiência durou pouco. Na quarta-feira, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio, numa ação civil pública movida por uma associação de guardadores autônomos, suspendeu a lei municipal que criou o serviço. Trata-se de retrocesso injustificável. A juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirmou na decisão ter identificado “aparente irregularidade” no projeto da Prefeitura. Um dos argumentos é que compete ao governo federal legislar sobre direito do trabalho e regulamentação de profissões. Segundo ela, a lei diz que o município “poderá fiscalizar, dar ou retirar autorizações, restringir, interromper as atividades e até mesmo extinguir a profissão de guardador de veículos”. A magistrada afirmou ter pedido a suspensão imediata do sistema porque a permanência poderia ocasionar prejuízos de difícil reparação. Ainda que a decisão esteja amparada em fundamentos jurídicos e que haja brechas ou equívocos na lei municipal que criou o Rio Digital, os interesses da população de uma cidade de 6,2 milhões de habitantes com problemas crônicos de mobilidade não podem ser ignorados. Modelos semelhantes de estacionamento existem no país inteiro. A Zona Azul Digital de São Paulo funciona desde 2016. É inacreditável que uma cidade como o Rio, um dos maiores destinos turísticos do país, ainda não tenha resolvido a questão. Não tem cabimento o motorista que deseja estacionar seu carro numa via pública ficar à mercê de flanelinhas que, salvo exceções, ignoram os valores fixados pela Prefeitura e cobram preços extorsivos. Não são incomuns situações em que o guardador nem sequer fica vigiando o carro. O novo modelo pode não ser o ideal, mas é uma tentativa — tardia — de avançar. Nesta semana, o sistema foi implantado na orla e em vias internas de Copacabana, Leme, Ipanema e Leblon, com a expectativa de ser estendido a outras regiões. O pagamento (R$ 2 a cada duas horas) é feito por meio do aplicativo Jaé, o mesmo usado em ônibus. Segundo a Prefeitura, caberá a guardadores credenciados orientar os motoristas, mas eles não estão autorizados a receber pagamentos. A Justiça precisa rever a decisão sobre o Rio Rotativo Digital à luz das demandas da capital fluminense. É legítimo que guardadores recorram à Justiça, mas é inexorável a substituição dos velhos talões pelo sistema digital. É assim que ocorre no mundo e no resto do país. Não se pode privar a população carioca de um serviço mais eficiente com preços mais justos.