Decisão liminar vem de uma ação civil pública movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Rio Rotativo Digital: placas já estão instaladas na orla da Zona Sul — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo Uma decisão liminar da Justiça do Rio, emitida nesta quarta, suspende a Lei Municipal do Rio Rotativo Digital, sistema que estabelecia nova forma de pagamento por vagas públicas de estacionamento na capital fluminense com a proposta de substituir os talões de papel. Ela é resultado de uma ação civil pública movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que tem cerca de 200 associados e representa 7 mil guardadores atuantes do município do Rio. A autora da decisão, a juíza Elizabete Franco Longobardi, identificou "aparente inconstitucionalidade" no sistema implementado pela prefeitura. Um dos argumentos para a decisão tem base na Usurpação de Competência Privativa da União. O documento indica que é do governo federal a competência de legislar sobre direito do trabalho e regulamentação de profissões é competência exclusiva da União (Art. 22, I, da CF/88). Desta forma, a expedição de registros e fiscalização caberiam exclusivamente às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT/MTE), e não aos municípios. O GLOBO entrou em contato com a prefeitura do Rio, que ainda não se manifestou. Num dos trechos da decisão, a magistrada escreve: "É firme o entendimento no sentido de que compete à União legislar sobre o tema em debate". Em seguida, ela argumenta que pediu a imediata suspensão porque a permanência do Rio Rotativo poderia ocasionar prejuízos "de difícil reparação em razão das fiscalizações e sanções". O sistema da prefeitura estabelece que os guardadores credenciados não têm poder de fiscalização nem de aplicar multas. Segundo as regras, os autos de infração são lavrados exclusivamente pela autoridade de trânsito, como guardas municipais, com base nas imagens e registros gerados pela plataforma tecnológica. A Lei Municipal nº 9.157/2025 autoriza o município a regulamentar, restringir ou proibir a atividade dos guardadores de veículos devidamente registrados na DRT. A decisão fundamenta, no entanto, que o direito de exercício profissional deve ser assegurado até que o STF julgue em definitivo o Tema 1406 e defina se municípios podem criar restrições ou proibições ao trabalho de guardadores regulamentados federalmente. Recentemente, o STF debateu matéria similar, oriunda de um caso análogo em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A Associação argumenta que o município do Rio não poderia se antecipar nem violar o livre exercício profissional enquanto o STF não fixa a tese final. Desde o início da implantação nas 900 vagas no entorno da Lagoa, o novo sistema já contabilizava, até o início desta semana, mais de 37 mil validações de períodos de estacionamento de duas horas. Entenda a ação Em trechos da ação civil pública, a Associação dos Guardadores diz que "a organização do estacionamento público" teve a instalação de "parquímetros operados por empresas prestadoras de serviço, que explorarão economicamente o estacionamento". Recupera ainda a informação de que o município, segundo o documento, "poderá fiscalizar, dar ou retirar autorizações, restringir, interromper as atividades": "Em síntese, a nova lei municipal regulamenta a atividade de guardador de veículos, de modo que até mesmo cria mecanismos de reprimenda capazes de inibir o exercício da atividade profissional". A ação reclama da suposta interferência da Prefeitura na atividade profissional de guardadores, "que apenas oferecem seu serviço de vigiar o veículo e auxiliar na manobra" e que os donos dos veículos podem "não aceitar esse contrato verbal". Em outro trecho, o documento equilibra: "Por outro lado, também é certo que à administração municipal cabe a responsabilidade pela organização dos logradouros públicos". Ao GLOBO, a Associação respondeu: "É prerrogativa exclusiva da União Federal a fiscalização do correto exercício a das profissões regulamentadas. A Profissão de Guardador de Veículos é regulamentada desde de 1975. Quem emite a autorização para alguém atuar como Guardador de Veículos são as Delegacias Regionais do Trabalho, do MTE. É uma autorização federal que permite ao profissional trabalhar em qualquer parte do país. A Prefeitura usurpou a função da União quando promulgou uma lei se dando o direito de determinar quem pode ou não trabalhar como Guardador de Veículos, onde, e, se ela quiser, cassar a autorização, o que é completamente inconstitucional". Na continuação do comunicado, eles tratam do argumento de que o Rio Digital amenizaria as cobranças indevidas de estacionamento: "Além disso, a nova lei municipal proibiu aos Guardadores Legalizados que sugerissem uma gorjeta. Esse contrato verbal de prestação de segurança patrimonial veicular em troca de um acerto financeiro é previsto como legal e regular pela Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão. O que é vedado é obrigar ao dono do veículo que pague pelo serviço de guarda se ele não quiser".