Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar 200 mil reais em indenização por dano moral coletivo pela morte de um trabalhador. Além disso, terão que implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André (SP).
A sentença impôs 16 obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho e também prevê multa diária de 15 mil reais por obrigação descumprida. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
O caso teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPT após denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (Sintect-SP). Entre os pontos relatados estavam condições inadequadas de trabalho, insuficiência de materiais e equipamentos, sobrecarga de empregados, redução do quadro de pessoal e um acidente fatal ocorrido em outubro de 2024.
De acordo com os autos, o trabalhador realizava o descarregamento de contêineres de encomendas com o uso de uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada. Ele sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois.








