Proibição de adornos não é absoluta e há casos de concessão pela Justiça Eleitoral 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Foto de urna do presidente Luiz Inácio Lula da Silva registrada no TSE para eleições de 2026 — Foto: Ricardo Stuckert A decisão da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de registrar para as eleições deste ano uma fotografia em que o petista aparece usando um chapéu Panamá pode colocar novamente em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites para o uso de adereços nas imagens exibidas na urna eletrônica. Como mostrou o GLOBO nesta terça-feira, há um temor entre aliados do petista, que é candidato à reeleição, de que a imagem registrada possa abrir um flanco para questionamentos a respeito da saúde de Lula e alimentar teorias da conspiração. Além disso, não se descarta que o uso do adereço possa levar a contestações no campo jurídico. Embora as regras eleitorais proíbam expressamente a utilização de adornos nas fotografias apresentadas pelos candidatos, o próprio TSE abriu, nas eleições de 2022, um precedente para flexibilizar essa restrição. Na ocasião, o tribunal autorizou que o então candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP), conhecido como Negro Belchior, aparecesse de boné na urna por considerar que o acessório fazia parte de sua identidade étnica e sociocultural. O entendimento pode servir de argumento para a campanha de Lula caso a fotografia escolhida pelo presidente seja questionada na Justiça Eleitoral. Isso não significa, porém, que a decisão tomada há quatro anos tenha liberado de forma irrestrita o uso de chapéus, bonés ou outros acessórios. O precedente levou em consideração as características específicas do candidato e a relação do objeto com sua identidade perante o eleitorado. A regra em vigor para as eleições de 2026 está prevista na resolução do TSE que disciplina o registro de candidaturas. A norma determina que a fotografia apresentada à Justiça Eleitoral seja recente, frontal, de busto e com "trajes adequados para fotografia oficial". Ao mesmo tempo, a resolução assegura expressamente a utilização de "indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas", além de acessórios necessários a pessoas com deficiência. Por outro lado, veda "elementos cênicos e de outros adornos", especialmente aqueles com conotação de propaganda eleitoral ou que possam induzir ou dificultar o reconhecimento do candidato pelo eleitorado. Foi justamente a fronteira entre um simples adorno e um elemento de identidade cultural que chegou ao TSE em 2022. Naquele ano, Belchior apresentou no registro de sua candidatura uma fotografia em que aparecia usando um boné de aba reta. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou a imagem por considerar que o acessório era um "elemento cênico", proibido pelas normas eleitorais. A defesa recorreu ao TSE e sustentou que o boné não era um mero enfeite, mas fazia parte da forma como Belchior era reconhecido. Militante do movimento negro e ligado à cultura rapper, ele argumentou que o acessório estava relacionado à cultura negra e periférica que representava. O então ministro Sérgio Banhos acolheu o argumento e autorizou a fotografia. Em sua decisão, destacou que, naquele caso específico, o boné "não atrapalha a visualização do seu rosto nem dificulta o seu reconhecimento pelo eleitor". Banhos também considerou relevante o vínculo entre o acessório e a trajetória do candidato. Segundo o ministro, a utilização do boné por Belchior, "que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper", estava diretamente ligada à sua imagem perante os eleitores e poderia ser considerada um elemento étnico e cultural abrangido pela exceção prevista nas próprias regras eleitorais. A decisão criou, assim, uma interpretação segundo a qual a proibição de adornos não é absoluta. Um acessório pode ser admitido quando estiver ligado à identidade étnica ou sociocultural do candidato e, ao mesmo tempo, não impedir sua identificação pelo eleitor. O precedente não estabelece automaticamente que qualquer candidato possa aparecer de chapéu ou boné. A análise feita pelo TSE foi individualizada e levou em consideração a justificativa apresentada por Belchior para enquadrar o acessório entre as exceções admitidas pela norma. A resolução que disciplina as eleições deste ano manteve a lógica da norma aplicada naquele julgamento: de um lado, permite elementos vinculados à identidade étnica ou religiosa e acessórios necessários às pessoas com deficiência; de outro, continua proibindo elementos cênicos e adornos, sobretudo aqueles capazes de funcionar como propaganda ou dificultar o reconhecimento do candidato. Em 2022, a discussão sobre os limites dessa regra também envolveu o uso de turbantes. A então candidata a deputada estadual Lívia Noronha (PSOL), no Pará, chegou a ser intimada pelo tribunal regional a substituir uma fotografia em que aparecia de turbante. Após a repercussão do caso, o TRE-PA voltou atrás e autorizou a manutenção da imagem.
Lula de chapéu: caso de deputado do PT abriu precedente no TSE para foto com adereço na urna; entenda
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