Medida anunciada no início desta semana busca atender às exigências da legislação europeia e será aplicada globalmente 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O site da Anthropic — Foto: Gabby Jones/Bloomberg A Anthropic, empresa responsável pelo Claude, anunciou na segunda-feira (10) que passará a identificar conteúdos processados por seus modelos de inteligência artificial com marcas d’água e outros sinais digitais. A mudança foi motivada pelas exigências de transparência previstas na Lei de Inteligência Artificial da União Europeia, mas terá alcance global e não ficará restrita aos usuários do bloco europeu. A partir dos próximos modelos lançados pela empresa, textos produzidos pelo Claude terão uma marca d’água invisível, legível por máquinas, incorporada ao conteúdo. Segundo a Anthropic, o recurso não altera o significado ou a aparência do texto e pode permanecer mesmo depois que o material for copiado e colado em outro ambiente ou passar por edições leves. A medida também prevê a inclusão de metadados de procedência em arquivos produzidos pelos modelos, como imagens nos formatos PNG, JPG e SVG. Esses registros seguirão o padrão aberto C2PA, utilizado por empresas de tecnologia e de mídia para documentar a origem e o histórico de conteúdos digitais. A identificação será incorporada aos novos modelos lançados a partir de 2 de agosto de 2026 na União Europeia. Apesar de a exigência estar relacionada à legislação europeia, a Anthropic decidiu aplicar a tecnologia mundialmente, incluindo seus serviços oferecidos fora do bloco. O que a marca d’água significa? A empresa ressalta que a presença da marca não significa necessariamente que o Claude tenha sido o autor de todo o conteúdo. O sinal indica que o material pode ter sido processado pela inteligência artificial. Isso significa que um texto pode receber a identificação mesmo quando a IA tenha sido usada apenas para traduzir, resumir, revisar ou padronizar um conteúdo produzido originalmente por uma pessoa. A ausência da marca também não será uma prova de que determinado material foi criado sem inteligência artificial. Conteúdos produzidos por modelos antigos, textos muito curtos, materiais submetidos a edições extensas ou arquivos que tiveram seus metadados removidos durante conversões de formato podem não apresentar o sinal. A Anthropic também pretende disponibilizar ferramentas para que usuários, desenvolvedores e terceiros possam verificar a presença das marcas. Os detalhes técnicos dos mecanismos de detecção ainda serão divulgados. Por que a Anthropic adotou a medida? A decisão está relacionada ao avanço da regulamentação da inteligência artificial no mundo. A União Europeia foi uma das primeiras regiões a estabelecer um marco abrangente para o setor, criando regras específicas de transparência e identificação de determinados conteúdos produzidos ou manipulados por IA. A discussão ganhou importância à medida que ferramentas generativas passaram a ser utilizadas para produzir textos, imagens, vídeos, áudios e outros materiais. A possibilidade de identificar a participação de uma IA busca aumentar a transparência, mas também levanta questões sobre autoria, responsabilidade e os limites entre um conteúdo criado por uma pessoa e outro apenas aprimorado por uma ferramenta. No caso da Anthropic, a companhia afirma que a nova tecnologia será incorporada aos produtos compatíveis com os modelos que adotarem o sistema, incluindo o Claude e outras ferramentas da empresa. O mecanismo também poderá ser utilizado quando os modelos forem acessados por serviços de terceiros, embora a disponibilidade de determinadas formas de marcação possa variar de acordo com cada plataforma. Como está a regulamentação no Brasil? O Brasil também discute regras específicas para a inteligência artificial. O Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como PL da IA, foi aprovado pelo Senado Federal no fim de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde aguarda votação. A proposta busca estabelecer regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial no país, incluindo questões relacionadas a direitos, segurança, transparência e responsabilidade, especialmente em casos de vazamento de dados ou uso da plataforma por hackers. — É importante definir com maior clareza a responsabilidade entre desenvolvedores, fornecedores, empresas e pessoas físicas. Todo mundo é parcialmente responsável. Cabe a empresa se defender e dizer que a sua responsabilidade foi até ali — avalia Fábio Pereira, sócio das áreas de Tecnologia e Privacidade do escritório Veirano advogados e membro do Comitê de Inovação da empresa. Enquanto uma legislação específica não é aprovada, diferentes normas brasileiras podem ser utilizadas para lidar com situações envolvendo IA. Entre elas estão o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal e o Marco Civil da Internet.