Corte abriu exceção a regra que exigiria que Edilson Damião tivesse deixado o governo seis meses antes da eleição; decisão foi unânime 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Edilson Damião foi cassado pelo TRE-RR em ação relacionada a abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022. — Foto: Divulgação Meses depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o ex-governador de Roraima Edilson Damião foi autorizado a concorrer a uma vaga no Senado pelo estado. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) abriu uma exceção à regra que exige que governadores deixem o cargo pelo menos seis meses antes da eleição caso pretendam disputar outra função. Damião assumiu definitivamente o governo de Roraima em 27 de março, após o então governador Antonio Denarium (Republicanos) renunciar ao cargo para disputar uma vaga no Senado. O prazo para que chefes do Executivo deixassem seus postos para concorrer a outra função terminou poucos dias depois, em 4 de abril. Naquele momento, Damião permaneceu no governo. Em 28 de abril, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para cassar seu mandato e decidiu, por unanimidade, tornar Denarium inelegível, após condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A sequência de acontecimentos criou um impasse para os planos eleitorais de Damião. Pela Constituição, governadores que pretendem disputar outro cargo devem renunciar seis meses antes da eleição. Como ele havia assumido definitivamente o comando do estado e permaneceu no posto após o fim desse prazo, sua situação poderia impedir uma candidatura ao Senado. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defendeu esse entendimento. Para o órgão, ao assumir o governo, Damião passou a estar sujeito às mesmas regras aplicadas aos demais governadores e, por isso, deveria ter renunciado até 4 de abril. A defesa argumentou, porém, que o caso era excepcional, já que Damião não permaneceu no governo durante o período eleitoral por vontade própria. Ele acabou afastado pela Justiça depois de encerrado o prazo para renúncia e, além disso, não foi pessoalmente declarado inelegível no processo que levou à cassação de seu mandato. O argumento foi acolhido pelo TRE-RR. Relator do caso, o juiz Renato Pereira Albuquerque destacou que a exigência de saída antecipada do cargo busca impedir que governadores utilizem a máquina pública para favorecer suas candidaturas. Na avaliação do magistrado, esse risco deixou de existir com o afastamento de Damião. Fora do governo, ele não terá durante a campanha poderes como administrar recursos públicos e fazer nomeações. A Corte também levou em consideração que Damião ainda exercia legalmente o cargo quando terminou o prazo para renunciar. Na visão do tribunal, não seria razoável exigir que ele deixasse preventivamente o governo para se resguardar de uma decisão judicial que só seria tomada posteriormente. Outro fator considerado foi o fato de Damião não ter sido declarado pessoalmente inelegível. Segundo a decisão citada pelo TRE-RR, o TSE entendeu que ele não praticou, não concordou nem tinha conhecimento dos ilícitos eleitorais atribuídos ao então governador Antônio Denarium. Com isso, o TRE-RR entendeu que impedir Damião de concorrer apenas por não ter deixado o governo até 4 de abril acabaria impondo uma restrição adicional aos seus direitos políticos. A Corte declarou, então, o ex-governador elegível para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026.