O Ministério da Gestão e da Inovação estabeleceu na sexta-feira (7) as regras do recesso de fim de ano para os servidores públicos federais. As determinações valem para empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados ao Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).

Durante os dois períodos de recesso —21 a 25 de dezembro e 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027— os agentes públicos deverão se revezar para preservar os serviços essenciais. A adesão ao recesso é facultativa.

Segundo a portaria do MGI, as horas do recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Servidores que exercem atividades presenciais e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) devem antecipar ou postergar a jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários. O não cumprimento da compensação dentro do prazo resulta em desconto proporcional na remuneração.

Para quem participa do PGD, presencial ou virtual, a compensação será pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar.