A Quarta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação por extorsão de um suposto “líder religioso” que exigia dinheiro para realizar “trabalhos espirituais”. A sentença, de nove anos e 26 dias de reclusão em regime fechado, consta de acórdão publicado em 28 de julho.
O processo partiu de uma vítima que apontou prejuízo de aproximadamente 700 mil reais. Ela enfrentava problemas pessoais e de saúde quando conheceu o réu, que solicitou inicialmente 2,3 mil reais para o “trabalho espiritual”. Por nove meses, segundo os autos, o “líder religioso” se aproveitou da fragilidade da mulher e exigiu dinheiro para que supostas entidades espirituais malignas não a matassem.
O TJ-SP manteve a condenação imposta pela Primeira Vara Criminal de Rio Claro, no interior paulista. Relatora do recurso, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz concluiu que os relatos da vítimas e das testemunhas e os comprovantes financeiros atestam a materialidade do crime.
O primeiro contato ocorreu quando a vítima compareceu a uma loja de artigos religiosos para comprar velas. O réu, então, a conduziu ao local onde atendia como “pai de santo”.
“A vítima descreveu inúmeras vezes as graves ameaças explícitas perpetradas pelo réu, aproveitando de sua condição mental de saúde debilitada e de suas crenças, aduzindo veemente que espíritos malignos a iriam matar caso ela não colaborasse com as exigências por ele feitas”, ressaltou a magistrada.







