Precisamos falar sobre a desigualdade na aplicação do direito penal. Em tempos de debates intensos sobre segurança pública, pouco se discute sobre distorções na distribuição da justiça criminal e a respeito de certos absurdos que passeiam pela lei e pelos julgamentos, conhecidos por poucas e silentes pessoas.
Não é segredo que penas incidem de forma desigual na sociedade. Negros e pobres são os destinatários usuais dos castigos: 68% das pessoas abordadas pela polícia e 80% das pessoas mortas por agentes do Estado são negras e residentes nas periferias. A população dos presídios é composta de pretos e pardos, de parcas condições econômicas e baixa escolaridade. No Brasil, 61% dos presos não completaram o ensino médio e apenas 0,92% têm curso superior completo.
Superlotação em cela do Centro de Detenção Provisória de Limeira (SP) - Divulgação - 29.jan.21/Defensoria Pública de SP
Esse desequilíbrio na aplicação da norma penal não é fruto de preconceitos isolados ou circunstanciais. Há uma cultura legal voltada para preservar esse estado de coisas, enraizada no sistema judicial e político, latente e pouco comentada.
Algumas leis criminalizam diretamente o estilo de vida dos mais pobres, como a contravenção penal de vadiagem, definida como o ato de "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência". O ato ilegal não é ser ocioso, mas não ter renda para sê-lo.






