Na disputa pelos chicletes Ping Pong e Ploc, dois dos mais famosos do país nas décadas de 1980 e 1990, a Mondelez apresentou recurso afirmando que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adotou uma interpretação formalista em excesso sobre a utilização das marcas.
Como revelado pela coluna em abril, a ASC Brands & Entertainment Marcas, Consultoria e Produtos Ltda pediu ao INPI a caducidade de 15 marcas ligadas a Ping Pong e Ploc. Ela afirma conversar com parceiros sobre a possibilidade de relançar os dois produtos.A companhia afirma haver incoerência da multinacional, que também já usou o expediente de pedir registros que pertenciam a outros, mas caducaram.
Segundo a Lei de Propriedade Intelectual brasileira, isso acontece quando a empresa que é dona da marca não a utiliza por período ininterrupto de cinco anos após a concessão do registro, quando é interrompido por mais de cinco anos consecutivos ou se é utilizada de forma diferente da que foi registrada.
No seu recurso, a Mondelez afirma que os produtos deixaram de ser comercializados em 2015, mas argumenta que a interrupção decorreu de uma estratégia empresarial para o relançamento de Ping Pong e Ploc, afastando a caracterização de abandono.Para a ASC, são recursos meramente protelatórios porque reconhecer que não usar os nomes desde 2015 é uma admissão de culpa e, na verdade, os produtos estão fora do mercado nacional há mais tempo do que isso.






