Dispositivo existe na legislação esportiva do país há 17 anos, mas tentativas anteriores sempre foram revistas na instância superior 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Victor Gabriel, do Internacional, durante julgamento no STJD pela entrada em Gabriel Pec, do Cruzeiro — Foto: Divulgação/STJD Quando as travas da chuteira de Victor Gabriel, do Internacional, deixaram uma marca na perna esquerda de Gabriel Pec, do Cruzeiro, a comoção foi generalizada. A expressão de dor, o sangue escorrendo e a posterior notícia de que o atacante sofrera uma fratura — e, consequentemente, perderia o restante da temporada — geraram clamor na opinião pública. O alvoroço foi o mesmo quando o STJD determinou a punição: afastamento dos gramados até que seu colega de profissão volte a treinar, dentro do limite de 180 dias. Conhecida como “lei de Talião” do esporte, a pena está prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) há 17 anos. Mas nunca foi aplicada para valer, o que mostra como, no futebol, o “olho por olho” não é consenso. Já fazem oito anos desde a última vez que este dispositivo foi lançado. Em 2018, o TJD do Rio sentenciou o atacante Rildo, do Vasco, ao mesmo tipo de gancho pela entrada que fraturou a perna direita do botafoguense João Paulo. A decisão acabou alterada após julgamento do recurso. O que explica esta “redescoberta” tanto tempo depois? Na opinião de especialistas ouvidos pelo GLOBO o contexto pesou. Da grande visibilidade da partida, transmitida pela TV em horário nobre; passando pelo didatismo do lance, que não dá margem a dúvidas, até a conjuntura fora do país. — Existe um movimento internacional que tem se preocupado mais com lesões e o contato físico no futebol. Acredito que o tribunal está mais atento a isso e preocupado em punir entradas mais displicentes — opina Adolpho Touzon, advogado especializado no direito desportivo. O lance em que Rildo, do Vasco, lesiona João Paulo, do Botafogo, em 2018 — Foto: Reprodução Victor Gabriel foi julgado com base no artigo 254, que trata de jogada violenta e prevê suspensão de um a seis jogos. Mas um de seus parágrafos (o terceiro) possibilita a vinculação da pena ao período de recuperação do atleta lesionado. — A questão aqui é aliar estes dois fatores: a gravidade da lesão que afastou o jogador e a própria conduta do outro atleta. O carrinho frontal já é uma entrada mais agressiva numa disputa. E, quando ele o faz com o pé a meia altura, o tribunal compreende que a atitude dele foi, além de violenta, inconsequente — explica Touzon, que ainda frisa: — A intenção aqui não está sendo avaliada. O CBJD parte do pressuposto que nenhum atleta tem o objetivo de machucar o outro. Mas assume o risco quando dá uma entrada desproporcional. O Internacional ainda deve recorrer, o que levaria o caso ao Pleno do STJD. A votação na Sexta Comissão estava em 2 a 2. Metade dos auditores defendia a punição mais dura. A outra, o gancho de seis partidas. Mas um erro do jurídico do clube, que utilizou um áudio falso criado nas redes sociais, mudou os rumos do julgamento. A auditora Aline Jatahy decidiu, então, mudar seu voto. Caso o empate permanecesse, prevaleceria a pena mais branda. Curiosamente, não foi a primeira vez que o Inter teve um atleta julgado com base neste dispositivo. Em 2011, o zagueiro Bolívar chegou a ser punido no primeiro julgamento com esta “lei de Talião” pela lesão provocada em Dodô, do Bahia. Mas a punição foi revista e caiu para quatro jogos. — Pegaram o Victor Gabriel para Cristo. Porque já aconteceram inúmeras jogadas como esta. Eu fui um dos atletas com os quais tentaram fazer isso — disse Bolívar, em participação no canal do jornalista Alexandre Ernst, no YouTube. — A punição é justa pela falta que foi feita. O tempo eu não sei. Mas que fique bem claro: se foi feito para o Inter, vai ter que ser para Flamengo, Palmeiras, Corinthians, São Paulo, as grandes equipes. Porque no Brasileiro às vezes acontecem faltas muito semelhantes. Mas não com esse julgamento. A entrada de Bolívar em Dodô, em 2011 — Foto: Reprodução Caso o Pleno do STJD não mude a decisão, o resultado abrirá um precedente para os próximos julgamentos de casos semelhantes. E é consenso que, a partir de agora, a avaliação irá mudar. — Esta decisão não fica vinculada a julgamentos posteriores. Mas ela cria o ônus da argumentação nas próximas vezes em que ocorrer uma jogada semelhante — afirma Fernando Barbalho, que em 2018 foi o relator do caso Rildo. O ex-auditor do TJD/RJ e hoje no Tribunal Antidopagem acredita que o fato de Victor Gabriel ter recebido o primeiro cartão vermelho de sua carreira pode ser usado para atenuar a pena na segunda instância. Mas ele vê no episódio uma oportunidade para se endurecer o combate à indisciplina no futebol brasileiro. — Para não desmoralizar a decisão é importante que o precedente formado seja observado, entendendo esta situação como excepcional. Torçamos para não acontecer com mais ninguém. Mas, se voltar a ocorrer nestes termos, precisa que a disciplina seja preservada e o precedente, seguido.