Em sessão agendada para terça-feira, zagueiro corre risco de ser suspenso até que o atacante do Cruzeiro volte a atuar 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Victor Gabriel, zagueiro do Internacional — Foto: Ricardo Duarte / Internacional RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 24/07/2026 - 16:16 Zagueiro Victor Gabriel, do Inter, será julgado por falta grave Victor Gabriel, zagueiro do Internacional, será julgado pelo STJD na próxima terça-feira por uma falta que causou fratura em Gabriel Pec, do Cruzeiro. O defensor pode ser suspenso até que Pec volte a jogar ou por até 180 dias. A entrada ocorreu na partida entre Inter e Cruzeiro, resultando em cartão vermelho direto para Victor Gabriel. A denúncia foi feita com base no artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Victor Gabriel, zagueiro do Internacional que causou uma fratura em Gabriel Pec em jogo contra o Cruzeiro, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima terça-feira. Denunciado por jogada violenta, o jogador colorado corre risco de ser suspenso até que o atacante do Cruzeiro volte a atuar, ou pelo prazo de até 180 dias. A Sexta Comissão Disciplinar do STJD anunciou a data do julgamento hoje. A sessão está agendada para se iniciar às 10h. O jogo entre Inter e Cruzeiro aconteceu no Beira-Rio na última quarta-feira, e foi marcado pela entrada dura de Victor Gabriel por volta dos 15 minutos do segundo tempo, pela qual recebeu cartão vermelho direto. Gabriel Pec, que estreava pelo clube mineiro, sofreu uma fratura na tíbia da perna esquerda e deve perder alguns meses até se recuperar. Ainda ontem, a Procuradoria do STJD denunciou o defensor no artigo 254, § 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar jogada violenta". A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. Porém, também existe a possibilidade de o jogador ficar suspenso pelo tempo que o atingido levar para se recuperar. "Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias", diz o trecho do CBJD.