Nem todo apostador problemático é, do ponto de vista clínico, um dependente de jogo, defende o psiquiatra Aderbal Vieira Júnior, responsável pelo Ambulatório de Tratamento de Dependências de Comportamentos do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad), da Unifesp. Ele trata jogadores compulsivos há cerca de 30 anos.

Vieira Júnior descreve um terceiro perfil, entre o jogador recreativo e o dependente: o "investidor iludido", que acredita ter descoberto um esquema ou estratégia capaz de garantir ganhos com apostas. "Esse cara também cria problemas, também pode ter critérios para um diagnóstico de transtorno de jogo, mas não necessariamente é um dependente", diz.

É essa distinção que leva o TST (Tribunal Superior do Trabalho) a discutir se as regras aplicadas a casos de alcoolismo também valem para a ludopatia em processos de demissão.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro do TST, resume o desafio. "É preciso diferenciar, com critérios técnicos, o que é um comportamento reprovável e o que é uma condição clínica que exige proteção", disse, em reportagem à Folha.

Em súmula consolidada em 2012, o TST estabelece que a demissão de um trabalhador com doença estigmatizante, como o alcoolismo, se presume discriminatória e pode levar à readmissão no emprego. Essa é a mesma regra que uma ala de ministros discute aplicar à ludopatia.