A 9ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu, por maioria, que são abusivas e, portanto, nulas as cláusulas do programa de fidelidade Clube TudoAzul que limitavam o uso e a cessão de milhas pelos consumidores.
A decisão garante aos clientes da companhia aérea Azul liberdade para transferir suas milhas, gratuitamente ou mediante pagamento, a quem desejarem. Com isso, ficam sem efeito restrições como a "Lista de Passageiros Beneficiários", que limitava o cadastro a cinco nomes e permitia alterações apenas a cada 60 dias.
Segundo a decisão, a Azul também fica proibida de suspender ou cancelar a conta do consumidor por esse motivo. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa.
O relator do processo, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, atendeu ao recurso do autor contra a decisão da Comarca de Belo Horizonte. O consumidor alegou ser assinante do programa "Clube TudoAzul", pagando mensalidade para acumular milhas, que também obteve por meio de compras em clubes parceiros e bonificações do cartão de crédito Azul Itaú.
Ele argumentou que as milhas são ativos adquiridos onerosamente, inclusive comercializados pela própria companhia, e que a restrição à emissão de passagens para terceiros configurava vantagem excessiva da empresa.









