Não é possível que a prisão de um delinquente, que gera altos custos ao Estado, reste sem arrecadação aos cofres públicos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Detentos em penitenciária do Distrito Federal: custo para o Estado — Foto: Daniel Marenco/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 27/07/2026 - 22:01 Proposta de Reforma no Código Penal: Recuperação de Ativos e Segurança O artigo discute a necessidade de melhorar a recuperação de ativos e fortalecer a segurança pública no Brasil, destacando a importância de um sistema onde o crime gere recursos para o Estado. Propõe mudanças no Código Processual Penal para vincular a liberdade provisória ao pagamento de fiança e sugere a criação de uma supersecretaria de recuperação de ativos. A ideia é utilizar bens apreendidos para financiar a segurança pública, promovendo um ambiente seguro e saudável para a sociedade. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Na economia brasileira, a dívida pública é gigantesca, restringindo os investimentos governamentais nas principais demandas da sociedade, como saúde, educação e segurança pública. Nesse contexto, a segurança pública alcançou níveis surreais de criminalidade, verdadeiro estado de coisas inconstitucional. A criminalidade crescente em todos os âmbitos federativos erigiu o tema a plataforma eleitoral presidencial, em que pese a competência constitucional ser dos estados federativos. De outro bordo, ultrapassou os limites da soberania nacional, tendo o governo estadunidense tachado as facções criminosas de entidades terroristas. Portanto, necessária se apresenta a comunhão de forças governamentais para o combate aos crimes comuns e às organizações criminosas, que maculam a paz social e o tecido da soberania nacional. O protagonismo da União Federal se revela como motor de intervenção na segurança pública, já transregional, e decorre de fundamentos históricos: no Brasil, a partir da União se constituíram os estados federativos. Essa diretriz impõe o dever de intervir em situações nacionais, para o que ela detém o poder tributário de angariar recursos. Entretanto o investimento público não emparelha com os níveis de criminalidade nem com sua sofisticação nos tempos atuais cibernéticos. É imperioso criar meios de angariar recursos para o aparelhamento das forças policiais, mas a carga tributária é uma das maiores do mundo e, para fins eleitorais, medidas de arrecadação são evitadas. É salutar, pois, criar um sistema de custeio que se autoalimente: o próprio crime deve produzir riquezas em prol do Estado, custeando o aparelhamento das instituições e os investimentos em segurança pública. Não é possível que a prisão de um delinquente, que gera altos custos ao Estado, reste sem arrecadação aos cofres públicos. Por isso, sugerimos alteração no Código Processual Penal para que qualquer liberdade provisória, sobretudo nas audiências de custódia, seja condicionada a fiança arbitrada pelo magistrado, conforme a gravidade do delito e as condições financeiras do delinquente, alimentando o fundo de segurança pública. De outro modo, o governo federal deveria criar uma supersecretaria de recuperação de ativos, sob o comando de procuradores federais e estafe qualificado, para deflagrar com agilidade os procedimentos de perdimento de bens associados à prática criminosa. Aliás, a Carta Magna já prevê a expropriação compulsória de bens atrelados ao crime. Nesse raciocínio, nos processos criminais com bens apreendidos, a União deveria ser autuada como interessada, para dar início ao procedimento em apartado de perdimento, decretado pelo juiz, com a conversão dos bens alienados ao fundo. Alguns poderiam ser revertidos ao aparelhamento das instituições penais. Constatada a origem ilícita, tais bens poderiam contar com seguros específicos, para o caso de reversão da condenação. Devemos registrar que os tribunais já possuem ferramenta importantíssima: os cadastros de bens apreendidos, a exemplo do Sistema Nacional de Gestão de Bens, que aprimora a gestão dos bens judicializados e o controle de sua tramitação, evitando depreciações, perecimentos e extravios. Com essas propostas, o intento é convocar interessados a discutir ações de combate à criminalidade, unidos pelo interesse de propiciar ao povo brasileiro um país e cidades seguras, com a repercussão econômica de uma sociedade que trabalha e se desenvolve em ambiente seguro e saudável. *Messod Azulay Neto é ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Falcão Critsinelis é juiz federal
Recuperação de ativos e segurança pública
Não é possível que a prisão de um delinquente, que gera altos custos ao Estado, reste sem arrecadação aos cofres públicos






