É possível dizer com 100% de certeza que o réu leu a mensagem informando que ele precisava responder a uma ação? 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 WhatsApp: imagem do aplicativo de mensagens — Foto: AFP RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 24/07/2026 - 22:00 Uso de citação por WhatsApp em processos judiciais gera polêmica no Brasil O uso de citação por WhatsApp em processos judiciais no Brasil gera controvérsias e incertezas legais. Embora ofereça uma solução prática para a superlitigância, não há garantias de que o réu tenha lido a mensagem, criando riscos de decisões injustas. O STJ já invalidou prisões baseadas apenas nessa forma de notificação e busca uniformizar a prática, essencial para assegurar o direito de defesa. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Você sabia que pode perder um processo sem nunca ter sido avisado, porque a carta que deveria chegar até você virou uma mensagem de zap que talvez tenha caído numa conversa que você nunca abriu? Parece algo surreal, uma realidade um tanto quanto kafkiana, mas essa é uma discussão real e ainda sem solução definitiva no Judiciário brasileiro. Desde 2015, a lei diz que toda ação na Justiça só existe oficialmente para o réu depois que ele é “citado” (ou seja, quando ele é avisado de que está sendo processado, com prazo para se defender). Esse aviso sempre teve regras rígidas, com hipóteses definidas em lei, tais como o envio de aviso de recebimento, a atuação de um oficial de Justiça batendo à porta ou mesmo um sistema eletrônico oficial do próprio tribunal. Entretanto, com a Justiça lidando com a chamada superlitigância e gerenciando mais de 75 milhões de processos, nos quais muitos réus somem, mudam de endereço ou não atendem o correio, surgiu uma solução criativa: se ninguém encontra a pessoa, por que não citá-la pelo WhatsApp? O número está ali, o “visto” aparece e, dessa maneira, a pessoa toma ciência de que existe um processo contra ela e, assim, temos a questão resolvida pela tecnologia. Será? Bem, nos últimos anos, essa prática foi crescendo, mas outros problemas chegaram junto com a facilidade. Primeiro, porque a lei não permite esse tipo de procedimento. Mas há questões mais profundas, como a pergunta: é possível dizer com 100% de certeza que o réu recebeu e leu a mensagem informando que ele precisava responder a uma ação? Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que são inválidas as decisões que usaram a citação por WhatsApp para prender pessoas por dívida de pensão alimentícia sem nenhuma prova de que elas realmente leram a mensagem. Da mesma forma, definiu que essa modalidade de citação não vale para temas como divórcio e outros envolvendo direitos de família. Por outro lado, existem decisões de tribunais espalhados pelo país aceitando a prática em cobranças comuns. Assim, hoje, dependendo de quem julga o seu caso, o zap pode ou não ser considerado válido, sujeitando a sociedade a uma loteria. Pense no que está em jogo: número de celular que trocou de dono, WhatsApp compartilhado em família, perfil clonado, mensagem que fica apenas na prévia, sem ser aberta de fato. Nada disso garante que você soube que estava sendo processado. E, se você não sabe, não se defende. E, se não se defende, perde patrimônio ou até a liberdade, em casos como o da prisão por pensão. Felizmente, o STJ já identificou o problema e deve pacificar o tema ainda neste ano, com uma regra única para todo o país, já que a citação é o ato mais importante de qualquer processo, na medida em que garante o direito de defesa. Por isso, num momento em que os golpes pelo WhatsApp também se multiplicam, se você receber uma notificação estranha em nome da Justiça, não a ignore, mas também não tente resolver tudo sozinho: procure um profissional de confiança para avaliar se ela é legítima. Pode ser a diferença entre se defender a tempo ou ter um prejuízo difícil de reverter no futuro.
Processo via zap traz riscos
É possível dizer com 100% de certeza que o réu leu a mensagem informando que ele precisava responder a uma ação?








