Visita domiciliar a beneficiários passa a ser obrigatória para famílias de uma única pessoa Aplicativo Meu INSS — Foto: Marcela Matos/Ascom O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras para o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Portaria nº 1.199/2026 altera a Lei nº 15.077/2024, com um novo prazo e a obrigatoriedade da visita domiciliar. O Bolsa Família e o BPC são programas sociais que integram o CadÚnico, junto com outros programas como Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira da Pessoa Idosa, Seguro-Defeso e Minha Casa, Minha Vida. O que muda? Na prática, com a nova portaria, o MDS determinou que famílias com somente uma pessoa e que integram o Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem realizar a atualização cadastral do CadÚnico por meio de uma visita domiciliar obrigatória. As novas regras de ambos os programas começarão a valer no dia 1º de julho de 2027. A visita só é dispensada nos seguintes casos, de acordo com a Instrução Normativa nº 20 da Sagicad/MDS: Famílias residentes em áreas com violência; Localidades de difícil acesso; Municípios em situação de calamidade pública, emergência ou desastre; Famílias inseridas em programas de proteção ou sob medidas protetivas; Pessoas em situação de rua; Comunidades indígenas; Comunidades quilombolas; Moradores de domicílios coletivos. Quem é afetado? Os principais afetados da nova regra são as famílias unipessoais, isto é, que têm somente uma pessoa, que participem dos programas Bolsa Família e BPC. Atualizações cadastrais e novos pedidos de benefício para famílias de uma única pessoa serão realizados apenas mediante visita presencial ao endereço de residência do beneficiário. Posso perder meu benefício? O benefício será suspenso caso as famílias não atenderem à obrigatoriedade da visita domiciliar, segundo a Lei nº 15.077/2024 ou aos critérios estabelecidos para ingresso nos programas sociais. A visita domiciliar é feita por um assistente social para comprovar a situação de vulnerabilidade social e econômica da família. O profissional verifica a composição familiar, a renda per capita (que deve ser de até do salário mínimo por pessoa) e as condições de moradia declaradas no CadÚnico. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max