Fiscalização encontrou exploração de minerais sem licença ambiental válida; 419 toneladas de minério foram apreendidas 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Mineradora em São Francisco de Itabapoana — Foto: Divulgação/ Ibama O Ibama embargou as atividades da ADL Mining em São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense, após identificar uma série de irregularidades ambientais na exploração e no beneficiamento de minerais pesados em uma área anteriormente operada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB). A operação de fiscalização foi realizada no último dia 15 de julho e resultou na suspensão das atividades em uma área de 20,6 hectares. Segundo o órgão federal, a empresa atuava sem licença ambiental válida tanto para a extração mineral quanto para o funcionamento da planta de beneficiamento. De acordo com o Ibama, a licença concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) à INB estava vencida desde 2015. O material extraído era preparado para exportação, com remessas destinadas ao Canadá e a Hong Kong. Durante a ação, os agentes apreenderam 419 toneladas de minério prontas para exportação, sendo 160 toneladas de ilmenita e 259 toneladas de monazita. Também foram aplicadas multas que somam R$ 7.541.500. A monazita é considerada um mineral estratégico por ser fonte de elementos conhecidos como terras raras, utilizados na fabricação de smartphones, baterias, turbinas eólicas, veículos elétricos e equipamentos de defesa. O minério, porém, contém naturalmente elementos radioativos, como tório e urânio, o que torna seu licenciamento uma atribuição federal. Mineradora em São Francisco de Itabapoana — Foto: Divulgação/Ibama O Ibama informou ainda que a empresa não possui inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), registro obrigatório para atividades desse tipo. Diante das irregularidades encontradas, o órgão comunicará o caso à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderão apurar eventuais responsabilidades nas áreas ambiental, minerária, radiológica, tributária e trabalhista. Em relação à nota publicada na coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a ADL Mineração informa que a renovação das licenças vigentes junto ao INEA e ao IBAMA foi devidamente solicitada, dentro do prazo estabelecido e com antecedência. Desta forma, conforme prevê o Art. 14., §4, da Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a prorrogação automática da licença é assegurada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. A atividade não constitui nova lavra, mas o processo, ambientalmente necessário, de remedição e gestão do passivo herdado, é conduzido exclusivamente com água e energia, sem qualquer aditivo químico, e que abrange a recuperação e a destinação regular dos minerais recuperados à cadeia produtiva. Diante disso, a interrupção do descomissionamento revela-se prejudicial sob a ótica ambiental. A paralisação da unidade compromete a gestão adequada desses resíduos, em sentido contrário ao próprio interesse de proteção que se pretende tutelar. A ADL Mineração reafirma seu compromisso permanente com as melhores práticas de governança, responsabilidade social e ambiental, pautando sua atuação pela transparência no relacionamento com órgãos públicos, autoridades e a sociedade.
Ibama embarga mineradora irregular no Norte Fluminense e aplica R$ 7,5 milhões em multas
Fiscalização encontrou exploração de minerais sem licença ambiental válida; 419 toneladas de minério foram apreendidas







